De acordo com o Código Penal brasileiro, a conduta de solici...

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Q1932807 Direito Penal
De acordo com o Código Penal brasileiro, a conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em ato praticado por perito judicial caracteriza o crime de
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GABARITO: LETRA A

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (CP, Art. 332)

  • Crime contra a Administração Pública;
  • Crime comum;
  • Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público;
  • O agente visa obter vantagem ilícita;
  • Consuma-se com a solicitação, exigência, cobrança (delito formal) ou com a obtenção da vantagem (delito material).

Obs.: O crime de tráfico de influência também é conhecido como "venda de fumaça" (ou venditio fumi);

Obs.: Caso a aludida influência seja real, poderá haver outro crime (corrupção).

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CP, Art. 357)

  • Crime contra a Administração da Justiça;
  • Crime comum;
  • Solicitar ou receber (dinheiro ou utilidade) a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha;
  • O agente visa obter vantagem ilícita;
  • Consuma-se com a solicitação (delito formal) ou com o recebimento (delito material).

Fonte: Rogério Sanches Cunha

Gabarito A

Lembrar da causa de aumento de pena de 1/3 se o agente alegar ou insinuar que o dinheiro ou utilidade também se destina a juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

 Exploração de prestígio

 Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

 Tráfico de Influência 

 Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

errei com convicção

Dado interessante em relação a quantidade de pena é que para o "tráfico de influência" pena 2 a 5 anos e multa, e para a "exploração de prestígio" pena de 1 a 5 anos e multa.

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