De acordo com o Código Penal brasileiro, a conduta de solici...
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GABARITO: LETRA A
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (CP, Art. 332)
- Crime contra a Administração Pública;
- Crime comum;
- Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público;
- O agente visa obter vantagem ilícita;
- Consuma-se com a solicitação, exigência, cobrança (delito formal) ou com a obtenção da vantagem (delito material).
Obs.: O crime de tráfico de influência também é conhecido como "venda de fumaça" (ou venditio fumi);
Obs.: Caso a aludida influência seja real, poderá haver outro crime (corrupção).
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CP, Art. 357)
- Crime contra a Administração da Justiça;
- Crime comum;
- Solicitar ou receber (dinheiro ou utilidade) a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha;
- O agente visa obter vantagem ilícita;
- Consuma-se com a solicitação (delito formal) ou com o recebimento (delito material).
Fonte: Rogério Sanches Cunha
Gabarito A
Lembrar da causa de aumento de pena de 1/3 se o agente alegar ou insinuar que o dinheiro ou utilidade também se destina a juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
errei com convicção
Dado interessante em relação a quantidade de pena é que para o "tráfico de influência" pena 2 a 5 anos e multa, e para a "exploração de prestígio" pena de 1 a 5 anos e multa.
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