No que se refere à segurança pública, julgue o item subsecut...

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Q1797791 Direito Constitucional

No que se refere à segurança pública, julgue o item subsecutivo.


O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública.

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O direito de greve é um dos direitos sociais coletivos assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil. No entanto, este direito não é absoluto e a própria CF/88 veda aos militares, em seu art. 142, §3º, IV, o direito à sindicalização e à greve. 
Em relação aos policiais civis, a princípio, a realização de greve seria permitida; no entanto, em 2017, o STF fixou o entendimento no sentido de que policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública não podem exercer este direito. Note que não é uma proibição completa do exercício da greve, mas apenas uma restrição, aplicável apenas aos que estão atuando diretamente na área de segurança pública.
Veja a tese que foi fixada em repercussão geral quando o ARE n. 654.432 foi julgado:

"(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
(2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.".

A afirmativa está CORRETA.

Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 





 

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Comentários

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Correto.

Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

Já caiu outrora...

  • CESPE/SEFAZ-RS/2018/Auditor Fiscal: Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (correto)

Gabarito Certo

DIREITO DE GREVE

 

*CF/*88 Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

*O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

 

*Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

 *Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal. “A simples adesão à greve não constitui falta grave”. Ou seja, a simples adesão à greve não enseja demissão.

*Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada.

*Direito de greve no setor privado: norma de eficácia contida.

 

* Vedada a paralisação total dos serviços públicos essenciais

 *O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO)

Bons Estudos!

“Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

Certo

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/68d3743587f71fbaa5062152985aff40

JUSTIFICATIVA - CERTO. O exercício do direito de greve está proibido aos policiais que trabalham na segurança pública, já que “as atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública, segurança pública e a administração da justiça devem ser prestadas plenamente em sua totalidade, por isso os órgãos de segurança pública não podem fazer greve”. 

Então um policial civil adido no setor de informática de um tribunal de contas por exemplo, pode fazer greve?

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