A Norma Regulamentadora 10, em seu anexo, dispõe sobre o uso...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra C.
A medida de proteção coletiva prioritária para a realização de serviços em instalações elétricas é a desenergização elétrica. Quando esta não for possível, deve-se empregar a tensão de segurança. Desse modo, há hierarquia entre as medidas de proteção coletivas aplicáveis. A primeira medida a ser aplicada face ao risco elétrico é a desenergização elétrica. Quando esta não for viável, deve-se recorrer ao emprego de tensão de segurança (extra-baixa tensão). Estratégia Concursos.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme
estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. GABARITO: C
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2. [desenergização elétrica e emprego de tensão de segurança], devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
Desenergização Elétrica - prioridade I
Tensão de Segurança - prioridade II
Isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização... - Prioridade III
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo