A respeito do tema Bens Públicos, analise as assertivas a se...

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Q57068 Direito Administrativo
A respeito do tema Bens Públicos, analise as assertivas a seguir:

I. Os bens de uso especial, para serem alienados pelos métodos de direito privado, têm de ser previamente desafetados.

II. Nos requisitos para alienação dos bens imóveis, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, incluem-se a prévia avaliação, demonstração de interesse público.

III. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, com adoção, obrigatoriamente, da modalidade de licitação denominada concorrência.

Assinale:
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Resposta: d)

A III é a única errada, pois, no caso, poderá ser utilizada a concorrência ou o leilão. Vejamos o conteúdo da lei 8.666/93:

Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

 

I - avaliação dos bens alienáveis;

II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

Os bens públicos quando desafetados não são alienados pelos métodos de direito privado... ou são? Considerei isso errado, pois a alienação de bens dominicais (desafetados) tem procedimento previsto em lei..

Para alienação de bens imóveis, ainda será necessária autorização legislativa, além dos demais requisitos do item II.

Na opção III, a aquisição poderá ser feita mediante Concorrência ou Leilão.

Pessoal, na minha opinão, a assertiva I está errada.

A assertiva fala que depois de desafetado, o bem de uso especial pode ser alienado pelas regras de direito privado, o que é absurdo.

Mesmo após desafetação e autorizaçõ legislativa, após demonstração do interesse público, a alienação do imóvel segue o rito da Lei de Licitações (Lei nº8666/93), uma lei de Direito Administrativo, que traz regras de direito público, portanto, para alienação.

Dizer que a Administração poderia alienar o bem desafetado por métodos de direito privado seria dizer que se aplicariam as regras e princípios do direito civil, o que é um absurdo.

Portanto, entendo errada a afirmativa I. O que acham?

Bons Estudos!

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