Desde 1982, o Joint Committee on Infant Hearing (JCIH) defen...
Desde 1982, o Joint Committee on Infant Hearing (JCIH) defende a realização precoce da triagem auditiva, para que haja imediatamente o diagnóstico e a habilitação. A recomendação é, sem dúvida, o ideal defendido pelos especialistas preocupados com a habilitação das crianças surdas ou com dificuldade de ouvir.
A meta é que a triagem e o diagnóstico/habilitação ocorram, respectivamente, até
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda a importância da triagem auditiva precoce em neonatos, conforme recomendado pelo Joint Committee on Infant Hearing (JCIH). A triagem precoce é fundamental para a identificação e intervenção rápida em casos de perdas auditivas, garantindo o desenvolvimento adequado da comunicação e linguagem na infância.
Resumo Teórico:
O Joint Committee on Infant Hearing recomenda que a triagem auditiva ocorra no primeiro mês de vida e que o diagnóstico e a habilitação sejam realizados até os três meses de idade. Esta recomendação é conhecida como a regra "1-3-6", onde o diagnóstico deve acontecer até o terceiro mês e a intervenção até o sexto mês. A meta é garantir que qualquer perda auditiva seja identificada e tratada o mais cedo possível, promovendo o desenvolvimento auditivo e de linguagem.
Justificativa para a Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta, pois reflete a recomendação do JCIH que estabelece que a triagem auditiva deve ser realizada até os três meses de idade, e o diagnóstico e habilitação devem ocorrer até os seis meses. Este cronograma é essencial para garantir a intervenção precoce em casos de perda auditiva, que é crucial para o desenvolvimento da linguagem e habilidades sociais da criança.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa sugere que a triagem deve ocorrer até um mês e o diagnóstico até três meses. Embora esteja em parte correta quanto à triagem no primeiro mês, não está de acordo para diagnóstico e habilitação, que devem ser até três meses.
C: A alternativa propõe a triagem aos seis meses, o que é inadequado, pois atrasa a intervenção precoce que deveria ocorrer até três meses.
D: A triagem aos nove meses é ainda mais tardia, falhando completamente em atender à recomendação de intervenção precoce do JCIH.
E: Propõe a triagem aos onze meses, o que é excessivamente tardio e não segue o protocolo "1-3-6", crucial para maximizar os benefícios da intervenção auditiva precoce.
Estratégia para Resolução:
Para responder questões deste tipo, é importante focar na regra "1-3-6" estabelecida pelo JCIH: triagem auditiva no primeiro mês, diagnóstico até o terceiro mês e intervenção até o sexto mês. Memorizar essas etapas facilita a identificação da alternativa correta.
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