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Q243913 Direito Civil
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Que tipo de pegadinha doentia é essa? (b) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração indireta).
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Além disso, a alternativa não tem o menor sentido lógico, porque um meio interposto é uma declaração indireta.
CORRETO O GABARITO...
CC,
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
De forma bem simples:

Imaginando negócio jurídico realizado entre Representante e Terceiro (este tem direito de anular + perdas e danos) 
  • Representante legal: representado responderá até o valor que teve como proveito.
  • Representante convencional: responsabilidade solidária com representante (dolo mais grave por ter sido o representante escolhido pelo representado).

Como já colacionado pelo colega Alexandre, a letra B também encontra-se incorreta, conforme se vê da leitura do art. 141 do Código Civil abaixo transcrito:
"Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta"
Chamo a atenção para o erro da alternativa b, que transcreveu incorretamente o Artigo 141 do CC, que prevê, verbis:

Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta."


Se na prova original a alternativa estivesse equivocadamente redigida, poderia ensejar a anulação da questão.

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