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Q243913 Direito Civil
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Vamos analisar cada uma das alternativas para identificar a incorreta, conforme solicitado pela questão.

A - O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou o principal do negócio jurídico.

Essa alternativa está correta. De acordo com o Código Civil, o erro de direito pode sim tornar o negócio jurídico anulável se for o motivo principal que levou a parte a manifestar sua vontade. O artigo 139 do Código Civil prevê as condições para que o erro de direito seja considerado relevante.

B - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração indireta.

Esta alternativa está correta também. O Código Civil, em seu artigo 140, trata da transmissão errônea da vontade, que pode levar à anulação do negócio nos mesmos casos de declaração indireta.

C - Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

Alternativa correta. Segundo o artigo 156 do Código Civil, quando a coação é exercida por terceiro, o negócio jurídico subsiste, desde que a parte beneficiada não tenha ciência da coação, mas o coator é responsável pelos danos causados.

D - Nos termos da lei civil, configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Esta está correta. O estado de perigo é descrito no artigo 156 do Código Civil, onde a pessoa, para se salvar ou salvar outrem de grave dano, assume obrigação desproporcional.

E - O dolo do representante legal de uma das partes não obriga o representado a responder civilmente; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

A alternativa incorreta é esta. O Código Civil não faz essa distinção entre dolo de representante legal ou convencional no que tange à responsabilidade do representado. Segundo a legislação, qualquer dolo praticado por um representante, seja ele legal ou convencional, não obriga automaticamente o representado a responder, a menos que este tenha se beneficiado ou tenha conhecimento.

Em resumo, a alternativa E é a incorreta porque apresenta uma interpretação equivocada da responsabilidade por dolo no contexto de representação.

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Comentários

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Que tipo de pegadinha doentia é essa? (b) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração indireta).
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Além disso, a alternativa não tem o menor sentido lógico, porque um meio interposto é uma declaração indireta.
CORRETO O GABARITO...
CC,
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
De forma bem simples:

Imaginando negócio jurídico realizado entre Representante e Terceiro (este tem direito de anular + perdas e danos) 
  • Representante legal: representado responderá até o valor que teve como proveito.
  • Representante convencional: responsabilidade solidária com representante (dolo mais grave por ter sido o representante escolhido pelo representado).

Como já colacionado pelo colega Alexandre, a letra B também encontra-se incorreta, conforme se vê da leitura do art. 141 do Código Civil abaixo transcrito:
"Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta"
Chamo a atenção para o erro da alternativa b, que transcreveu incorretamente o Artigo 141 do CC, que prevê, verbis:

Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta."


Se na prova original a alternativa estivesse equivocadamente redigida, poderia ensejar a anulação da questão.

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