No que se refere aos crimes previstos na legislação penal, j...

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Q1797797 Direito Penal

No que se refere aos crimes previstos na legislação penal, julgue o item a seguir.


O crime de receptação é punível ainda que o autor do crime que originou a coisa seja isento de pena.

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A questão versa sobre o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. Trata-se de crime classificado pela doutrina como sendo parasitário ou acessório, porque depende da existência de um crime anterior. No entanto, não se exige que tenha sido identificado o autor deste crime anteriormente praticado, muito menos se exige a condenação desta pessoa. Basta a demonstração da existência do crime antecedente. Tanto é assim que o § 4º do referido dispositivo legal estabelece: “A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

 

Gabarito do Professor: CERTO

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Correto.

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

Aprofundando...

  • A receptação é um crime parasitário ou acessório, também conhecido como delito de fusão, pois depende de crime anterior.
  • Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação.

Correto

Art. 180 - ....

§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

Importante Destacar:

  • O elemento subjetivo exigido é o dolo, aliado ao dolo específico, consistente na intenção de obter vantagem, ainda que para terceira pessoa.

  • A receptação é considerada um crime “parasitário” (ou decorrente), pois depende da existência de um crime anterior (chamado de “crime pressuposto” ou “crime a quo”).

  • Se não houver intenção de obtenção de vantagem, mas mera intenção de ajudar aquele que praticou o crime anterior, poderemos estar diante do crime de favorecimento real (art. 349 do CP).

Fonte: Meus resumos esquematizados com base nas aulas do Professor Renan Araújo.

Dicas no insta: 

@concurseironnildo 

  • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
  • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
  • Pss. IBGE Picos (2°).
  • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
  • PMPE 2018 (CR)

Gabarito Certo

RECEPTAÇÃO:

Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto)

Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.

Culposa ----> Deveria presumir

Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.

*crime parasitário*

independe do julgamento de crime anterior desde que haja crime.

a admissão do princípio da insignificância, para o STF, é apenas na modalidade culposa.

 

A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA

Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.

É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).

Perdão Judicial:

- Apenas na modalidade culposa

- desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.

Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:

- nas formas dolosas

- agente primário

- pequeno o valor da coisa.

Créditos: Matheus Oliveira

 

 Bons Estudos!

''mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.'' Isaías 40:31

JUSTIFICATIVA - CERTO. O crime de receptação é autônomo em relação ao crime anterior. 

Fez lembrar também o instituto do concurso de pessoas por causa da Teoria da Acessoriedade Limitada (a conduta só precisa ser típica e ilícita), assim a culpabilidade de um dos agentes não se comunica.

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