No que se refere aos crimes previstos na legislação penal, j...
No que se refere aos crimes previstos na legislação penal, julgue o item a seguir.
O crime de receptação é punível ainda que o autor do crime
que originou a coisa seja isento de pena.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. Trata-se de crime classificado pela doutrina como sendo parasitário ou acessório, porque depende da existência de um crime anterior. No entanto, não se exige que tenha sido identificado o autor deste crime anteriormente praticado, muito menos se exige a condenação desta pessoa. Basta a demonstração da existência do crime antecedente. Tanto é assim que o § 4º do referido dispositivo legal estabelece: “A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Correto.
Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Aprofundando...
- A receptação é um crime parasitário ou acessório, também conhecido como delito de fusão, pois depende de crime anterior.
- Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação.
Correto
Art. 180 - ....
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Importante Destacar:
- O elemento subjetivo exigido é o dolo, aliado ao dolo específico, consistente na intenção de obter vantagem, ainda que para terceira pessoa.
- A receptação é considerada um crime “parasitário” (ou decorrente), pois depende da existência de um crime anterior (chamado de “crime pressuposto” ou “crime a quo”).
- Se não houver intenção de obtenção de vantagem, mas mera intenção de ajudar aquele que praticou o crime anterior, poderemos estar diante do crime de favorecimento real (art. 349 do CP).
Fonte: Meus resumos esquematizados com base nas aulas do Professor Renan Araújo.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
Gabarito Certo
RECEPTAÇÃO:
Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto)
Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.
Culposa ----> Deveria presumir
Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.
*crime parasitário*
independe do julgamento de crime anterior desde que haja crime.
a admissão do princípio da insignificância, para o STF, é apenas na modalidade culposa.
A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.
Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.
Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".
Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA
Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.
É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).
Perdão Judicial:
- Apenas na modalidade culposa
- desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.
Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:
- nas formas dolosas
- agente primário
- pequeno o valor da coisa.
Créditos: Matheus Oliveira
Bons Estudos!
''mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.'' Isaías 40:31
JUSTIFICATIVA - CERTO. O crime de receptação é autônomo em relação ao crime anterior.
Fez lembrar também o instituto do concurso de pessoas por causa da Teoria da Acessoriedade Limitada (a conduta só precisa ser típica e ilícita), assim a culpabilidade de um dos agentes não se comunica.
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