Paulo é Deputado Estadual eleito pelo voto popular p...
Nesse caso, obediente ao regramento imposto pela Constituição Federal, deverá apresentar
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Gabarito comentado
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Art. 25, § 3º, CF/88 - “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".
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Gabarito A.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
A colega Vanessa esqueceu de mencionar o artigo da CF/88 - no caso da questão é o art. 25, relativo ao ESTADO. Aproveitando, a competência do Estado é chamada de Residual, remanescente, já que a CF/88, ao contrário do que fez com a União não trouxe taxativamente tudo que caberia ao Estado, daí ser chamada de Residual a sua competência.
A proposição para criação de regiões metropolitanas, microrregiões ou aglomerações urbanas de municípios limítrofes deve ser proposta por Lei Complementar.
Aqui vai um plus. Conforme o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089-2015), especificiamente no art. 4º, a criação tanto de regiões metropolitanas como de aglomerações urbanas pode ocorrer entre municípios limítrofes de mais de um estado. A mesma lei, porém, não menciona, no mesmo dispositivo, as microrregiões.
GABARITO "A"
- Art. 25, § 3º, CF.
- Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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