Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de ...

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Q1844595 Segurança e Saúde no Trabalho
Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho, com a devida caracterização pela perícia médica daquela autarquia, com necessidade de afastamento superior a quinze dias, faz jus ao benefício “auxílio por incapacidade temporária acidentário” (B91), também chamado de “auxílio-doença acidentário”. Sobre o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), é correto afirmar que:
Alternativas

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A alternativa correta é a C.

O tema da questão gira em torno do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho. Para entender a questão, é essencial conhecer os direitos e os requisitos associados a este benefício.

Justificativa da Alternativa Correta - C:

A alternativa C está correta ao afirmar que a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) garante ao trabalhador, pelo período de um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do benefício. Este direito é conhecido como estabilidade acidentária, que visa proteger o trabalhador de demissões arbitrárias após o retorno ao trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A é incorreta porque os direitos do trabalhador no auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) não são os mesmos do auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31). No caso do B91, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, o que não ocorre com o B31.

B - A alternativa B está incorreta porque o auxílio B91 não é concedido apenas por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O NTEP é apenas um dos meios de se estabelecer o nexo causal, mas não é o único.

D - A alternativa D é incorreta porque a concessão do auxílio B91 não depende de período de carência. O trabalhador tem direito ao benefício desde o primeiro dia de filiação ao INSS, desde que ocorra o acidente ou a doença relacionada ao trabalho.

E - A alternativa E está incorreta porque a concessão do benefício B91 não isenta a empresa do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Durante o período de afastamento, a empresa continua obrigada a recolher o FGTS do trabalhador.

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Gabarito letra C:

a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) garante ao trabalhador, pelo período de um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do benefício.

Em relação à letra B:

1.1.3 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

Aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código

da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional

de Atividade Econômica (Cnae).

O Ministério da Previdência Social (MPS) aprovou legislação em 2007, criando o

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que alterou o modo de definir o

benefício da previdência para os casos de afastamento do trabalho acima de 15 dias. De

acordo com a frequência de um mesmo evento ocorrido em cada setor econômico uma

doença que não era considerada com relação ao trabalho pode passar do auxílio-doença

previdenciário para auxílio-doença acidentário.

auxilio por incapacidade temporária acidentário B91

O empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS, bem como será devida estabilidade ao trabalhador após o retorno ao emprego, sendo esta de 12 meses, conforme previsto no artigo 118, da Lei n° 8.213/91.

Porem, no B31/ auxilio por incapacidade temporária previdenciário

Para efeitos trabalhistas, não há obrigatoriedade ao depósito do FGTS pelo empregador, enquanto o trabalhador estiver afastado recebendo o benefício, bem como não haverá estabilidade após o retorno ao emprego.

Gabarito: C

É importante destacar a diferença entre o auxílio-doença - que pode ser o auxílio por incapacidade temporária acidentário - e o auxílio-acidente.

Enquanto o auxílio-doença é devido em razão de uma incapacidade temporária para o labor, exigindo-se o afastamento do trabalhador por pelo menos 16 dias para o direito à estabilidade temporária prevista no art. 118 da Lei 8.213; o auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para trabalhar.

Lei 8.213, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

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Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/qual-e-a-diferenca-entre-auxilio-doenca-e-auxilio-acident

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