Sendo o depositário infiel, no caso em questão, uma pessoa j...
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.
O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (17)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve a responsabilidade civil e a possibilidade de prisão civil de um servidor público em um contexto de depósito de bem apreendido.
O tema central aqui é a responsabilidade pela guarda de bens e a prisão do depositário infiel. Na legislação brasileira, a prisão civil por dívida está prevista para o depositário infiel, mas essa possibilidade foi bastante reduzida após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do Pacto de San José da Costa Rica, que restringe a prisão civil por dívidas apenas aos casos de alimentos.
A questão menciona a Lei n.º 8.866/1994, que não corresponde a nenhuma legislação vigente sobre o tema. A legislação correta seria o Código Civil, mais especificamente os artigos que tratam do contrato de depósito.
Exemplo Prático: Imagine que você deixa seu carro em um estacionamento, e o funcionário do estacionamento, por negligência, permite que o carro seja furtado. Embora o funcionário tenha falhado em sua obrigação de guarda, ele não poderá ser preso por isso, pois a legislação atual não permite a prisão civil por dívidas ou falhas contratuais desta natureza, salvo em casos de inadimplemento de pensão alimentícia.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - Errado, porque não é possível decretar a prisão civil de um servidor público por negligência na guarda de um bem apreendido, conforme o entendimento atual do STF sobre a impossibilidade de prisão civil de depositário infiel.
Conclusão: Portanto, a prisão civil do servidor público responsável pela guarda do veículo no depósito do DETRAN não é cabível, levando em consideração o entendimento jurídico vigente.
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Comentários
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Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
A CF autoriza a prisão civil do depositário infiel, mas o Pacto de São José da Costa Rico e o STF não.
Abraços.
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