Sendo o depositário infiel, no caso em questão, uma pessoa j...

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Q39234 Direito Civil
Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.
Sendo o depositário infiel, no caso em questão, uma pessoa jurídica, é possível que, com fundamento em dispositivos da Lei n.º 8.866/1994 e em decorrência do desaparecimento do bem do depósito do DETRAN, seja decretada pelo juiz a prisão civil do servidor público responsável pela gerência ou administração do depósito onde estava guardado o veículo.
Alternativas

Comentários

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Não é mais possível a prisão civil do depositário infiel. Vide súmulas do STJ e STF sobre a questão.
Errado.Justificativa Banca Cespe:A Lei n.º 8.866/1994 não se aplica à situação hipotética tratada no item, visto que “dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública”.
STF - súmula vinculante nº 31: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

Súmula Vinculante 25

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

A CF autoriza a prisão civil do depositário infiel, mas o Pacto de São José da Costa Rico e o STF não.

Abraços.

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