Quanto aos direitos e vantagens do servidor público é corre...

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Q2998843 Direito Administrativo
Quanto aos direitos e vantagens do servidor público é correto que
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O tema central da questão refere-se aos direitos e vantagens do servidor público, conforme previsto na Lei 8.112 de 1990. Para resolver a questão, é necessário compreender como a legislação trata as vantagens pecuniárias, as situações em que os vencimentos podem ser penhorados e as regras para concessão de diárias, ajuda de custo e serviço extraordinário para servidores públicos.

A alternativa B é a correta. De acordo com o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, o vencimento, a remuneração e o provento do servidor público não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Esta exceção se justifica porque trata-se de uma obrigação alimentar, em que a proteção do direito à vida e à dignidade do alimentando prevalece.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A) Afirma que as vantagens pecuniárias podem ser acumuladas para concessão de outros acréscimos pecuniários desde que sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Porém, segundo a Lei 8.112/1990, em seu art. 67, as vantagens não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

C) Declara que não será concedida ajuda de custo a servidor nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio. Entretanto, o art. 53 da Lei 8.112/1990 prevê que a ajuda de custo é devida ao servidor que, no interesse da administração, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter definitivo.

D) Sugere que o servidor faz jus a diárias quando o deslocamento da sede constitui exigência permanente do cargo. Contudo, diárias são pagas apenas para cobrir despesas em deslocamentos temporários, conforme o art. 58 da Lei 8.112/1990. Para deslocamentos permanentes, outros tipos de compensações são aplicáveis.

E) Afirma que serviço extraordinário é permitido para situações permanentes, respeitando o limite de 4 horas por jornada. No entanto, serviço extraordinário deve ser realizado somente em caráter excepcional e não para situações permanentes, segundo o art. 74 da Lei 8.112/1990.

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A) Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

C) Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

D) § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

E) Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

B- CORRETA. ARTIGO 48 (O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

DA LEI 8.112/90, E SUAS ALTERAÇÕES (REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS E CIVIS DA UNIÃO.)

VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO:

A) Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

C) Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

D) § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

E) Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

CORRETA: B

Se o deslocamento for uma exigência do cargo o empregado não terá direito às diárias.

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