Sobre sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal, ver...
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Gabarito comentado
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Sujeito ativo do crime é a pessoa que realiza a ação ou omissão que a lei define como infração penal. Este é o indivíduo que executa o fato típico, podendo ser um único agente ou mais de um, em casos de coautoria ou participação.
Sujeito passivo do crime é o detentor do direito ou interesse que a norma penal visa proteger. Em outras palavras, é a vítima ou o titular do bem jurídico que sofre o dano ou a ameaça decorrente da conduta criminosa. Pode haver mais de um sujeito passivo quando diversos bens jurídicos são afetados pelo mesmo delito.
Como exemplos, consideramos sujeitos passivos: a pessoa que é assassinada (no crime de homicídio), a pessoa que recebe lesões (no crime de lesão corporal), o proprietário ou possuidor de um bem que é subtraído (no furto), e o Estado, quando é vítima de crimes que afetam a Administração Pública, como na prevaricação.
O gabarito correto é a alternativa (C), que afirma que o sujeito ativo do crime é quem pratica o ato descrito na lei como infração penal.
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(C)
Simplificando sem "Juridiquês"
Sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja, o fato típico. Só o homem, isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação), pode ser sujeito ativo do crime.
Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.
Nada impede que, em um delito, dois ou mais sujeitos passivos existam: desde que tenham sido lesados ou ameaçados em seus bens jurídicos referidos no tipo, são vítimas do crime.
Exemplificando, são sujeitos passivos de crime: aquele que morre (no homicídio), aquele que é ferido (na lesão corporal), o possuidor de coisa móvel (no furto), o detentor da coisa que sofre a violência e o proprietário da coisa (no roubo), o Estado (na prevaricação), etc.
Sujeito ativo é a pessoa que desenvolve a conduta descrita na norma penal. Abrange desde quem realiza a conduta principal, executando o verbo núcleo do tipo (ex.: “matar”, “subtrair”), como também aquela pessoa que participa de forma periférica, acessória.
Lembre-se! Pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, etc. Somente crimes contra o meio ambiente! Nunca se esqueça disso! A pessoa jurídica somente pode ser sujeito ativo nos crimes cometidos contra o meio ambiente, previstos na Lei n.º 9.605/1998, apesar da previsão constitucional do §5. °, do art. 173, da CF/88, de responsabilidade penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem econômica.
O sujeito passivo (vítima) é o titular do bem jurídico tutelado na norma penal. Pode ser a pessoa física ou jurídica, inclusive, a própria coletividade e o Estado. São denominados de “crimes vagos” aqueles delitos cujo sujeito passivo é a entidade destituída de personalidade jurídica (ex.: família).
O incapaz pode ser sujeito passivo? Sim, porque é titular de direitos. E o morto? Não, porque não é titular de direitos.
É possível ser sujeito passivo antes de nascer? Sim, como, no aborto, porque o feto possui direito à vida.
Os animais podem ser sujeitos passivos? Não, pois nos crimes contra a fauna o sujeito passivo é a coletividade.
Note! O objeto jurídico é o valor (ou bem) tutelado na norma penal (ex.: vida, patrimônio, liberdade sexual). Já o objeto material é a pessoa ou coisa sobre as quais a conduta do agente criminoso recai.
Fonte: Material Didático - Curso de Direito Penal - Professor Emerson Castelo Branco - Curso Agora Eu Passo
a) há hipóteses em que a lei se refere à vítima em relação às suas condições físicas ou psíquicas, E TODAS (e não "embora nem todas") as pessoas possam ser sujeito passivo do crime.
b) sujeito passivo do crime É (e não "não é") o titular do bem jurídico ameaçado pela conduta criminosa.
c) sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita em lei, ou seja, o fato típico. CORRETA.
d) capacidade penal do sujeito ativo ou inimputável pode não ter a capacidade penal se passar a sofrer de doença mental após o delito.
Primeiramente, a alternativa está errada por estar ininteligível. Depois, a (in)imputabilidade é aferida no momento da prática do delito, e não em momento posterior.
Tiago Gil estou copiando os seus comentários, apenas como fonte para os meus estudos ok, obrigado.
Sujeito Ativo é a pessoa que desenvolve a conduta descrita na norma penal. Abrange desde quem realiza a conduta principal, executando o verbo núcleo do tipo (ex.: “matar”, “subtrair”), como também aquela pessoa que participa de forma periférica, acessória.
Lembre-se! Pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, etc. Somente crimes contra o meio ambiente! Nunca se esqueça disso! A pessoa jurídica somente pode ser sujeito ativo nos crimes cometidos contra o meio ambiente, previstos na Lei n.º 9.605/1998, apesar da previsão constitucional do §5. °, do art. 173, da CF/88, de responsabilidade penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem econômica.
O Sujeito Passivo (vítima) é o titular do bem jurídico tutelado na norma penal. Pode ser a pessoa física ou jurídica, inclusive, a própria coletividade e o Estado. São denominados de “crimes vagos” aqueles delitos cujo sujeito passivo é a entidade destituída de personalidade jurídica (ex.: família).
O incapaz pode ser sujeito passivo? Sim, porque é titular de direitos. E o morto? Não, porque não é titular de direitos.
É possível ser sujeito passivo antes de nascer? Sim, como, no aborto, porque o feto possui direito à vida.
Os animais podem ser sujeitos passivos? Não, pois nos crimes contra a fauna o sujeito passivo é a coletividade.
Note! O objeto jurídico é o valor (ou bem) tutelado na norma penal (ex.: vida, patrimônio, liberdade sexual). Já o objeto material é a pessoa ou coisa sobre as quais a conduta do agente criminoso recai.
Fonte: Material Didático - Curso de Direito Penal - Professor Emerson Castelo Branco - Curso Agora Eu Passo
c) "sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita em lei, ou seja, o fato típico."
Certo, certo! E como fica a situação do partícipe? Ele não é sujeito ativo? Ele pratica a conduta descrita em lei?
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