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Q1932822 Direitos Humanos
O Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, após regular aprovação no plano interno brasileiro, passou a ter status
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O Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso é um dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos que foram ratificados conforme o rito previsto no art. 5º, §3º da CF/88 e, por isso, é equivalente às emendas constitucionais. Observe o dispositivo constitucional:

"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Assim, são normas que possuem status constitucional. 

Além deste, apenas a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância são equivalentes às emendas constitucionais (até o momento em que este comentário foi feito).

Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

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Gab C

Status de Emenda Constitucional

Gab. Letra C

Tratados Internacionais de DHs que possuem status de Emenda Constitucional

  • Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência (dec 6449/09)
  • Protocolo facultativo direitos da pessoa com deficiência (dec 6449/09)
  • Tratado de Marraqueche (dec 9522/18)
  • Convenção Interamericana contra o Racismo (dec leg 1/2021)

C

constitucional.

Gabarito: C

(Complementando com algumas informações)

Por partes:

Negociação/Celebração (Assinatura)

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

MENSAGEM PRESIDENCIAL --> CONGRESO NACIONAL (*REFERENDO, *APROVAÇÃO*)

* Deputados e Senadores não vão poder alterar o texto do tratado.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA  ➡ RATIFICAÇÃO (AQUI COMEÇA OS EFEITOS EXTERNOS)

*BRASIL ADQUIRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL*

PRESIDENTE DA REPÚLICA  ➡ PROMULGAÇÃO (E AQUI COMEÇA OS EFEITOS INTERNOS).

OBS.: Caso não consiga os 3/5 dos votos, apenas maioria SIMPLES, Terá caráter de norma supralegal

(Infraconstitucional).

Gab: C

Tratados com status de Emenda Constitucional

I - Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;

II- Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

III- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;

IV- Convenção Interamericana contra o Racismo (2021)

 

Receberam status de norma supralegal:

- Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, 20 de julho de 1989;

- Convenção sobre os Direitos da Criança, 24 de setembro de 1990; 

- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 24 de janeiro de 1992; 

- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 24 de janeiro de 1992; 

Convenção Americana de Direitos Humanos, 25 de setembro de 1992; 

- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, 27 de novembro de 1995.

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