Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração púb...

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Q557663 Legislação Federal
Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração pública federal direta, nos casos e hipóteses previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234/2012, relativamente aos seguintes tributos possíveis, conforme os fatos geradores:
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Gabarito "A"

IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.

GABARITO A

 

IN RFB No 1.234 "Art. 2o. Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I - os órgãos da administração pública federal direta;"

Retenções na fonte do:

Imposto sobre a Renda (IR),

da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),

da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e

da Contribuição para o PIS/Pasep

.............................................................................................

IMPOSTO - SOMENTE IR....

E 3 CONTRIBUIÇÕES : CSLL, COFINS, E PIS/PASEP

....................................................................................................

IR , CSLL, COFINS, E PIS/PASEP

Gabarito: letra "A", mesmo com a redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, vejamos:

Art. 1º A retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

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