Com base na LOJDFT, julgue o item a seguir. Em sessão do ...
Em sessão do Tribunal Pleno Administrativo, cujo objeto da pauta seja a aprovação de emendas ao Regimento Interno do TJDFT, o desempate de votação de proposta é feito pelo presidente, em conjunto com o vice-presidente e o corregedor, acaso presentes.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NÃO EXISTE PLENO ADMINISTRATIVO
Complementando o comentário da Amanda.
Apesar de não existir um "tribunal pleno administrativo", o art 3° do regimento interno diz que as atribuições do tribunal pleno são administrativas.
Se a banca não considerar o termo "tribunal pleno administrativo" como um erro, acredito que o § único do art 366, também do regimento interno, responda a questão.
Art. 366. Aplica-se ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, no que couber, o disposto no art. 29, I a V.
Parágrafo único. O Presidente proferirá voto no caso de empate, no julgamento que depender de quorum qualificado para apuração do resultado e nas eleições ou indicações do Tribunal.
Não é dito no artigo que o voto precisa ser em conjunto com o 2° vice e o corregedor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo