Para a Medicina do trabalho, é considerada doença do trabalho:

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Q690663 Segurança e Saúde no Trabalho
Para a Medicina do trabalho, é considerada doença do trabalho:
Alternativas

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GAB: E

 

LEI 8213/91 

ART. 20

 

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

 

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

 

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

A questão versa o tema doenças do trabalho e acidentes de trabalho. A questão quer qual alternativa traz uma doença que é considerada doença do trabalho.

O artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 traz claramente a separação do que é considerado acidente de trabalho e o que não o é:

"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

Vamos analisar as alternativas:

A- Incorreta.

De acordo com a referida lei, art. 20:

"§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".

B- Incorreta.

De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

"§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

b) a inerente a grupo etário;

(...)."

C- Incorreta.

De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

"§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

c) a que não produza incapacidade laborativa;"

D- Incorreta.

De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

(...)

E- Correta.

De acordo com a referida lei, Art. 20, II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

As mesopatias são doenças desencadeadas pelas condições em que o trabalho é exercido e não relacionado a determinada profissão.

GABARITO: LETRA E

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