Sobre execução do orçamento, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a execução do orçamento público, uma etapa crucial do ciclo orçamentário que envolve a aplicação dos recursos orçados para cumprir as finalidades estabelecidas. Para resolver essa questão, é necessário entender bem os conceitos de empenho, liquidação e pagamento de despesas públicas.
A alternativa correta é a Alternativa D: "A liquidação da despesa por fornecimentos feitos terá por base, dentre outros, os comprovantes da entrega do material." Essa afirmação está correta porque a liquidação é uma fase onde se verifica o direito adquirido pelo credor, com base em documentos e comprovações de que o serviço ou material foi efetivamente entregue ou prestado.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "Não se admite a realização de empenho de despesa cujo montante não se possa determinar."
Essa afirmação está incorreta. Existe a possibilidade de realizar um empenho por estimativa, usado para despesas cujo valor exato não pode ser previamente determinado, mas que são necessárias e previsíveis, como contas de água e luz.
Alternativa B: "Não se admite empenho global de despesas contratuais, ainda que sujeitas a parcelamento."
Essa alternativa é incorreta, pois o empenho global é permitido para contratos contínuos e parcelados, desde que o total estimado seja conhecido.
Alternativa C: "A nota de empenho é indispensável no processamento da despesa."
Essa afirmação não é rigorosamente correta, uma vez que existem exceções, como no caso de despesas realizadas por antecipação e para atender situações de emergência onde o empenho pode ser dispensado.
Alternativa E: "A ordem de pagamento deflagra o procedimento para pagamento da despesa, com o empenho e a liquidação."
Está incorreta, pois a ordem de pagamento ocorre após o empenho e a liquidação, sendo a última fase do processo de execução da despesa.
Por isso, a alternativa D é a correta, pois descreve acuradamente o processo de liquidação das despesas, que é uma etapa fundamental na execução do orçamento.
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gabarito D
Art. 60.lei 4320/64
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.alternativa c
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.alternativa a
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. alternativa b
art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.alternativa e
art. 63 § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. alternativa d
Lei 4.320/64:
A) ERRADA. Art. 60, §2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
B) ERRADA. Art. 60, §3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
C) ERRADA. Art. 60, §1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
D) CORRETA. Art. 63. §2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
E) ERRADA. A ordem de pagamento não deflagra o procedimento para pagamento da despesa, com o empenho e a liquidação. Para que haja a ordem de pagamento, é necessário que o empenho e a liquidação já tenham sido realizados. O pagamento é o terceiro e último estágio da despesa e a ordem vem antes dele.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
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