A ausência na lei orçamentária de determinado ente da federa...

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Q557666 Administração Financeira e Orçamentária
A ausência na lei orçamentária de determinado ente da federação de todas as receitas e despesas de uma fundação instituída e mantida pelo referido ente, NÃO atende ao princípio orçamentário
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Gab E Eco

LRF

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

 § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

 III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao

....

Letra e

PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.

Está na Lei 4.320/1964:

“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”

O § 5º do art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA:

“§ 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

I –o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II –o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

Princípio da Universalidade

A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Prof: sergio mendes

Princípio da exclusividade - art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


Princípio do orçamento bruto -determina que os valores das receitas e despesas sejam inclusos no orçamento pelo seu total. Na lei 4.320 temos no Art. 6º "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções"


Princípio da especificação/especialização /discriminação  – não deve ser incluso no orçamento valores globais de forma genérica, deve ocorrer o detalhamento das receitas e despesas no orçamento. Conforme a lei 4.320 no Art. 5º “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único”


Princípio da universalidade - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Emenda Constitucional n.º 1/69


Lembrando que cabe ao poder executivo unificar os orçamentos recebidos dos outros Poderes e enviar ao Congresso Nacional para análise. 


Exclusividade – lembrar que é exclusivo...exclusivo para receitas e despesas

Universalidade – lembrar de universo que envolve tudo...todas as receitas e despesas

Não entendi a pergunta

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