De acordo com o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Ed...
De acordo com o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei n° 9.394/1996), os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei n° 12.796, de 2013).
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No referido artigo consta que:
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1. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017).
2. No currículo do ensino fundamental, a partir do terceiro ano, será ofertada a língua inglesa. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017).
3. Os currículos devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
4. A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 horas mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014).
5. Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino. (Redação dada pela Lei nº 14.164, de 2021).
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Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.