O acesso à informação inclui o direito de se obter
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"O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"
b) Errada. Segundo o Art.7º, III, da Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, LAI,
"O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;"
c) Errada. Segundo o Art.7º, IV, da Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, LAI,
"O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;"
d) Errada. Segundo o Art.7º, VI, da Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, LAI,
"O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;"
e) Errada. Segundo o Art.7º, V, da Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, LAI,
"O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 18 de março de 2023.
Gabarito do Professor: A
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orientações sobre o local onde a informação desejada pode ser encontrada
Lei 12.527/2011:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
O erro da C:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
[...]
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
A
Lei 12.527/2011:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação de acesso e local
II - registros produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada por qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - relativas à política, organização, serviços e atividades exercidas pelos órgãos e entidades
VI - pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
A) Correta. Art. 7º, I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
B) Incorreta. A lei não menciona 'ativo'
C) Incorreta. A lei não menciona 'secundária'. Art. 7º, IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
D) Incorreta. A lei vale para contratos administrativos Art. 7º, VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
E) Incorreta. A lei menciona assegurar a informação sobre sua política. Art. 7º, V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
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