Com relação às formas de organização da educação e às bases ...
Com relação às formas de organização da educação e às bases curriculares nacionais, julgue o próximo item.
A matrícula no ensino religioso, componente da parte
diversificada do currículo, é facultativa para o aluno da
educação básica.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C - certo
A questão aborda a temática da organização curricular da educação básica no Brasil, focando especificamente no componente do ensino religioso. Segundo a legislação educacional brasileira, o ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão e está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, sendo ofertado de acordo com os princípios do respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, sem qualquer forma de proselitismo.
Importante destacar que, conforme o Artigo 33 da LDB, modificado pela Lei nº 9.475/1997, o ensino religioso é de matrícula facultativa e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Portanto, a alternativa correta é C - certo, pois efetivamente a matrícula no ensino religioso é facultativa, ou seja, opcional para o aluno, e não um componente obrigatório do currículo da educação básica. Os alunos e seus responsáveis têm a liberdade de escolher se desejam ou não participar das aulas de ensino religioso. Assim, a questão realça um importante aspecto da legislação que garante a liberdade de crença e de escolha para os estudantes e suas famílias dentro do ambiente escolar.
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Comentários
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Errado.
O erro aparece quando afirma ser o ensino religioso componete da parte diversificada. O artigo 14, paragrafo primeiro traz o ensino religioso como parte integrante da base comum nacional.
ERROS SUBLINHADOS. A matrícula no ensino religioso, componente da parte diversificada do currículo, é facultativa para o aluno da educação básica.
- Conforme a Resolução Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos no art.15 § 6º: º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental.
- Conforme a Resolução Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica no art. 14, § 1º, alínea f: Integram a base nacional comum nacional: (...) o Ensino Religioso.
Facultativa para o aluno do EF.
Art. 33. O ENSINO RELIGIOSO, de MATRÍCULA FACULTATIVA, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino FUNDAMENTAL, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
"EDUCAÇÃO BÁSICA" torna o item errado, segundo a LDB, a matrícula facultativa do Ensino Religioso é constituinte do Ensino Fundamental, apenas!
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