Com relação aos orçamentos anuais, segundo a Constituição Fe...

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Q557669 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação aos orçamentos anuais, segundo a Constituição Federal, é correto afirmar:
Alternativas

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Ao abordar a questão de orçamentação pública no contexto da Constituição Federal, é essencial que o aluno compreenda como as leis orçamentárias regulam a gestão financeira do governo e estabelecem diretrizes para a alocação de recursos. A questão exige conhecimento sobre normas constitucionais e legais relacionadas aos orçamentos anuais.

Alternativa Correta: A

A alternativa A está correta ao afirmar que é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes. Esse princípio está disposto na Constituição Federal, no artigo 167, inciso V, que busca assegurar controle e transparência sobre as finanças públicas. Exemplificando, se o governo precisar de um crédito adicional para um novo programa, ele deve obter aprovação prévia do Legislativo e indicar de onde virão os recursos para tal despesa.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Esta alternativa apresenta uma confusão entre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As metas e prioridades da administração pública federal são, na verdade, parte da LDO, e não da LOA. A LDO orienta a elaboração do orçamento e dispõe sobre as prioridades e metas.

C - A afirmação de que é vedada a realização de despesa de capital sem prévia audiência pública e concorrência é incorreta. A Constituição e a legislação vigente não exigem audiência pública para todas as despesas de capital, embora processos licitatórios (concorrência) sejam comuns para garantir a legalidade e eficiência na contratação de obras e serviços.

D - A publicação de um relatório resumido da execução orçamentária, e não da gestão fiscal, é que deve ser feita até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Este relatório é fundamental para assegurar a transparência e a responsabilidade fiscal, mas a gestão fiscal é reportada em outro documento chamado Relatório de Gestão Fiscal.

E - A Constituição veda o início de programas ou projetos sem prévia inclusão no Plano Plurianual (PPA), mas não exige que já existam recursos suficientes para o pagamento total das despesas antes de seu início. Portanto, a alternativa é incorreta ao impor uma exigência adicional não prevista constitucionalmente.

Compreender essas normas não só ajuda a responder a questões de concurso, mas também fornece uma base sólida para entender como o governo gerencia os recursos públicos de forma responsável e transparente.

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Gabarito A

Segue as correções de acordo com a CF:

b)  A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

c)  São vedados: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam
os créditos orçamentários ou adicionais;

d)  O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

e) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Art. 167, CF: São vedados:

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


o orçamento público é o ato administrativo através do qual o poder legislativo autoriza o poder executivo a ''executar'' determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do ente ou a seguir a sua política econômica

Atenção, a justificativa da E consta nesse dispositivo aqui:

Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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