Com relação aos orçamentos anuais, segundo a Constituição Fe...
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Segue as correções de acordo com a CF:
b) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) São vedados: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam
os créditos orçamentários ou adicionais;
d) O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
e) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Art. 167, CF: São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
o orçamento público é o ato administrativo através do qual o poder legislativo autoriza o poder executivo a ''executar'' determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do ente ou a seguir a sua política econômica
Atenção, a justificativa da E consta nesse dispositivo aqui:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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