A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento e...
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho típico, de trajeto ou uma doença ocupacional. A respeito deste tema, analise as proposições a seguir.
I. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
II. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar, a qualquer tempo, o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
III. Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma on-line e para que a empresa não esteja sujeita à aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS. Em qualquer situação, deverão ser emitidas quatro vias: 1ª para o INSS; 2ª para o segurado ou dependente; 3ª para o sindicato de classe do trabalhador; 4ª para a empresa.
IV. Caso a área do formulário referente às informações sobre o atestado médico não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o próprio atestado, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como o diagnóstico com o CID e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS
V. A CAT poderá ser de 3 tipos: inicial, quando se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato; de reabertura, quando nos casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; e de comunicação de óbito, emitida, exclusivamente, para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
Estão CORRETAS