[Questão Inédita] O controle externo exercido pelo Tribunal ...
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O tema da questão é o controle externo da administração pública, especificamente as funções do Tribunal de Contas. Este tema é regido principalmente pelo artigo 71 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as competências do Tribunal de Contas da União (TCU).
A alternativa correta é a Alternativa B: "Exercer o controle sobre a execução orçamentária e financeira da Administração Pública, emitindo pareceres técnicos."
Justificativa da Alternativa Correta:
O Tribunal de Contas exerce o controle externo sobre a administração pública, com a função de fiscalizar a execução orçamentária e financeira. Isso é feito por meio de pareceres técnicos que auxiliam o Poder Legislativo no controle das contas públicas. Esta função está de acordo com o artigo 71, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal de Contas a competência de "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento".
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Atuar como órgão consultivo exclusivo do Poder Legislativo, sem poder fiscalizatório." - Esta alternativa está incorreta porque os Tribunais de Contas têm, sim, poderes fiscalizatórios, além de serem órgãos de auxílio ao Poder Legislativo.
Alternativa C: "Interferir diretamente nas decisões de gestão da Administração Pública, anulando atos administrativos." - O Tribunal de Contas não tem competência para anular atos administrativos diretamente; ele pode, sim, recomendar a anulação ou sustação de atos considerados irregulares, mas não executar essa anulação.
Alternativa D: "Assumir a execução direta dos programas de governo caso constate irregularidades." - Essa alternativa é incorreta, pois o Tribunal de Contas não executa programas de governo. Ele apenas fiscaliza e emite recomendações ou determinações sobre a execução desses programas.
Alternativa E: "Exercer o controle preventivo sobre atos administrativos, limitando-se apenas a orientações e recomendações." - Embora o Tribunal de Contas possa emitir orientações e recomendações, sua função vai além do controle preventivo e inclui auditorias e julgamentos de contas, conforme descrito no artigo 71 da Constituição.
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O Tribunal de Contas exerce o controle externo sobre a Administração Pública, com foco na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal. Sua função típica inclui emitir pareceres técnicos sobre as contas do governo, realizar auditorias e fiscalizar a aplicação de recursos públicos, mas sem interferir diretamente na execução de programas nem anular atos administrativos.
As demais alternativas são incorretas, pois:
- A: O Tribunal de Contas não é um órgão exclusivamente consultivo; possui poder fiscalizatório e de fiscalização financeira.
- C: O Tribunal de Contas não interfere diretamente nas decisões de gestão, mas pode recomendar a anulação de atos, sem, porém, ter poder para anulá-los por si só.
- D: O Tribunal de Contas não executa diretamente programas de governo; sua função é de fiscalização e controle, e não de gestão.
- E: Além de orientações e recomendações, o Tribunal de Contas também emite pareceres e realiza auditorias, exercendo um controle mais amplo sobre os atos administrativos.
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