De acordo com o Código Tributário Nacional, no que ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o parcelamento de débitos tributários conforme o Código Tributário Nacional (CTN), destacando o conceito de suspensão do crédito tributário.
O tema central é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que é tratada no artigo 151 do CTN. Este artigo enumera as situações em que a cobrança do crédito tributário é suspensa, sendo o parcelamento uma dessas situações.
Por exemplo, imagine que uma empresa está com débitos tributários acumulados, tornando inviável o pagamento imediato. O parcelamento permite que a empresa pague esses débitos em parcelas, suspendendo a exigibilidade do crédito enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
D - O Parcelamento é uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Esta alternativa está correta porque, conforme o artigo 151, inciso VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que, enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, o fisco não pode cobrar judicialmente o débito parcelado.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - O parcelamento constitui uma das modalidades de extinção dos créditos tributários prescritas pelo Código Tributário Nacional.
Esta alternativa está incorreta. O parcelamento não extingue o crédito tributário, mas sim suspende a sua exigibilidade. A extinção ocorre apenas quando todas as parcelas são pagas, conforme o artigo 156 do CTN.
B - O parcelamento constitui uma das modalidades de remissão dos créditos tributários prescritas pelo Código Tributário Nacional.
Remissão é o perdão do débito tributário, e o parcelamento não implica em remissão. Logo, esta alternativa está errada.
C - O parcelamento dispensa o cumprimento das obrigações acessórias a partir da data de sua concessão.
Incorreta, pois o parcelamento não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, que são, por exemplo, as obrigações de prestar informações ao fisco.
Uma possível pegadinha na questão é confundir o conceito de suspensão com extinção ou remissão. É crucial lembrar que o parcelamento apenas suspende a exigibilidade do crédito, não o extingue ou remite.
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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI – o parcelamento.(Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Suspensão do Crédito Tributário:
Moratória;
Depósito do Montante Integral;
Recurso Administrativo;
Reclamação;
Liminar em concessão de mandado de Segurança;
Liminar em outras ações judiciais;
Parcelamento.
Morrder e Limpar
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