Um técnico de segurança do trabalho e um auxiliar de enferma...

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Q690681 Segurança e Saúde no Trabalho
Um técnico de segurança do trabalho e um auxiliar de enfermagem foram nomeados para compor o SESMT de uma empresa de demolição com 2.200 funcionários entre empregados diretos e prestadores de serviço. Neste caso, a carga horária diária que estes profissionais devem dedicar ao SESMT será de:
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4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)

NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

 

GABARITO: A

A questão cobra conhecimento acerca das disposições trazidas pela Norma Regulamentadora nº 4, em relação à carga horário dos profissionais integrantes do SESMT.

De acordo com a NR-04:

"4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".

Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:

  • Profissionais com ensino médio e técnico.

Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.

Carga horária: 8 horas por dia

  • Profissionais com cargo de ensino superior

Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.

  • Tempo parcial: 3 horas por dia.
  • Tempo integral: 6 horas por dia.

Analisaremos as alternativas em busca da assertiva correta.

A- CORRETO. A carga horária de 8h tanto o técnico de segurança quanto o auxiliar de enfermagem, nos termos do item 4.8 da NR-4.

B- INCORRETO. Não há previsão de carga horária de 6 horas para profissionais técnicos e auxiliares.

C- INCORRETO. O certo são 8h para ambos os profissionais.

D- INCORRETO. Não há previsão de tempo parcial para esses profissionais.

E- INCORRETO. Não há previsão de tempo parcial para esses profissionais.

GABARITO DA MONITORA: LETRA A

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