[Questão Inédita] No âmbito da violência doméstica e familia...

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Q3058485 Direito Processual Penal
[Questão InéditaNo âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, o crime de ameaça é caracterizado por:
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GABARITO E

O crime de ameaça, como regra, é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Contudo, quando praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, passa a ser de ação penal pública incondicionada.

Gabarito: Letra "E"

Ameaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

§ 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

Quando o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena é aplicada em dobro e a ação penal é pública incondicionada.

Novidade legislativa... Atenção!!!

Quando o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena é aplicada em DOBRO

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