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Vamos analisar a questão abordada, que trata das competências do Poder Legislativo, especificamente do Congresso Nacional, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
O tema central é a competência do Congresso Nacional para dispor sobre dívida pública e emissões de curso forçado. Esta competência está prevista no artigo 48 da Constituição Federal, que elenca as matérias de competência do Congresso Nacional, incluindo a autorização para emissão de moeda.
Vamos entender cada alternativa:
Alternativa A - curso forçado: Esta é a alternativa correta. O termo "curso forçado" refere-se à emissão de moeda que deve ser aceita como meio de pagamento em todo o território nacional. O Congresso Nacional tem a competência para deliberar sobre essa emissão. A base legal está no artigo 48, inciso XIII, da Constituição Federal.
Alternativa B - notas de crédito: Esta alternativa está incorreta. Notas de crédito não se referem a emissões de moeda ou questões de dívida pública, mas sim a instrumentos financeiros privados, como títulos de dívida emitidos por empresas.
Alternativa C - valores contábeis: Também incorreta. Valores contábeis dizem respeito à contabilidade de entidades, sem relação direta com a competência legislativa do Congresso Nacional sobre dívida pública ou emissão de moeda.
Alternativa D - certificados de origem: Esta alternativa não se aplica ao contexto de dívida pública ou emissões de moeda. Certificados de origem são documentos utilizados no comércio internacional para indicar a origem dos produtos.
Para evitar confusões, lembre-se de que questões sobre a competência do Congresso Nacional frequentemente envolvem matérias de abrangência nacional, como a administração da moeda e a gestão da dívida pública.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
curso forçado: O curso forçado é uma das características da moeda de um país. Para que ela possa circular na economia, precisa estar regulamentada em lei pois, ao contrário dos metais preciosos usados no passado, a moeda não possui um valor intrínseco, sendo ele definido pela própria legislação
irineu
ÉGUAAS
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de CURSO FORÇADO;
Errei
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