[Questão Inédita] Em relação ao crime de feminicídio, previs...
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A figura típica do crime de feminicídio introduzida inicialmente no Código Penal como qualificadora do homicídio, agora, passa a ser crime autônomo previsto no artigo 121-A do diploma penal.
Gab.: B
Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
LEI ENTROU EM VIGOR EM OUTUBRO DE 2024
B
Lembrando que depois de longos ANOS de debate o STF declarou que: '' É Inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres''.
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