[Questão Inédita] Em relação ao crime de feminicídio, previs...

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Q3058488 Direito Penal
[Questão InéditaEm relação ao crime de feminicídio, previsto no Código Penal, é CORRETO afirmar que:
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Comentário: 

a) Incorreta. O feminicídio é caracterizado por matar uma mulher em contexto de violência de gênero, não pela simples morte. Consideram-se razões de gênero, de acordo com o art. 121-A § 1º: violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. É importante destacar que o art. 121-A foi incluído pela Lei 14.994/2024, Princípio da continuidade normativo-típica. 

b) Correta. A Lei 14.994/2024 promoveu o deslocamento da figura do Feminicídio, que antes era uma qualificadora do crime de homicídio (art. 121, § 1º, VI, do Código Penal, para o art. 121-A, crime autônomo. Portanto, é possível afirmar que houve continuidade normativo-típica. Esse crime também teve como atualização a pena, passando a ser de reclusão de 20 a 40 anos. 

c) Incorreta. Não há aumento de pena em razão do flagrante delito. 

d) Incorreta. O feminicídio passou a ser crime autônomo, não sendo mais crime de homicídio qualificado. 

e) Incorreta. A legítima defesa da honra não é causa de diminuição de pena. Sendo inadmissível pelo STF. 

Gabarito: B

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A figura típica do crime de feminicídio introduzida inicialmente no Código Penal como qualificadora do homicídio, agora, passa a ser crime autônomo previsto no artigo 121-A do diploma penal.

Gab.: B

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

LEI ENTROU EM VIGOR EM OUTUBRO DE 2024

B

Lembrando que depois de longos ANOS de debate o STF declarou que: '' É Inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres''.

Questão atualíssima!

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