Modre Pasalic é servidor efetivo da Câmara Municipal e pret...
ART. 49, II, DA CF.
COMP. EXCLUSIVA DO CN - INDEPENDE DE LEI E SANÇÃO PRESIDENCIAL. REALIZADA MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Sim, e essa enrolação todinha no enunciado foi só pra perder tempo mesmo é? ;-;