Modre Pasalic é servidor efetivo da Câmara Municipal e pret...

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Q2468966 Direito Constitucional
Modre Pasalic é servidor efetivo da Câmara Municipal e pretende obter promoção na carreira legislativa. Com tal intuito, realiza diversos cursos de aperfeiçoamento para melhorar sua atuação profissional. Diante do cenário belicoso que ocorre no mundo contemporâneo, verifica-se que, na América do Sul, também surgem eventos inseridos nesse contexto geradores de intervenção das autoridades nacionais. Nos termos da Constituição Federal, a autorização ao Presidente da República para declarar a guerra e celebrar a paz é competência:
Alternativas

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Alternativa correta: B - exclusiva do Congresso Nacional

A questão central aborda a competência constitucional para autorizar o Presidente da República a declarar guerra e celebrar a paz, uma função crucial do Poder Legislativo. Este tema é relevante, pois trata da divisão de poderes e das atribuições específicas conferidas pela Constituição Federal ao Congresso Nacional.

Para resolver a questão, é essencial compreender que, de acordo com o artigo 49, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é competência exclusiva do Congresso Nacional "autorizar o Presidente da República a declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, e a celebrar a paz". Este dispositivo deixa claro que esta é uma atribuição que não pode ser delegada a nenhum outro órgão ou poder.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa B é a correta porque reflete exatamente o disposto no artigo mencionado. O Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, possui essa competência exclusiva e fundamental para a soberania nacional, no tocante à declaração de guerra e celebração de paz.

Análise das alternativas incorretas:

A - própria do Senado da República: A competência não é exclusiva do Senado, mas sim do Congresso Nacional como um todo. O Senado participa desse processo, mas junto com a Câmara dos Deputados.

C - facultativa do Conselho da República: O Conselho da República é um órgão de consulta do Presidente da República, mas não possui competência para autorizar declarações de guerra ou celebrações de paz. Sua função é meramente consultiva, conforme o artigo 90 da Constituição Federal.

D - excepcional do Supremo Tribunal Federal: O Supremo Tribunal Federal (STF) não possui competência em matéria de declaração de guerra ou celebração de paz. O STF atua como guardião da Constituição, mas não interfere diretamente nas atribuições do Poder Executivo ou Legislativo nesse contexto.

Ao interpretar questões sobre competências constitucionais, preste atenção nas palavras-chave como "competência exclusiva", "autorização", e "declaração de guerra", que indicam a necessidade de identificar o órgão correto dentro da estrutura de poder. Entender a divisão de competências é essencial para não cair em pegadinhas comuns.

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Comentários

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ART. 49, II, DA CF.

COMP. EXCLUSIVA DO CN - INDEPENDE DE LEI E SANÇÃO PRESIDENCIAL. REALIZADA MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO.

  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Sim, e essa enrolação todinha no enunciado foi só pra perder tempo mesmo é? ;-;

kkkkkkkkkkkk enunciado nada haver

GAB: B

E esse enunciado para boi dormir kkk

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

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