[Questão Inédita] Gregório foi processado pelo delito de fur...

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Q3058493 Direito Processual Penal
[Questão InéditaGregório foi processado pelo delito de furto. No entanto, foi absolvido sumariamente, pois o magistrado entendeu que o caso narrado na denúncia não constitui crime. O Ministério Público, diante dessa decisão:
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Recursos no CPP:

Apelação:Absolvição sumária

Impronúncia

Rese: Pronúncia

Desclassificação

GAB E

CPP. Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

- das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

Art. 416 do CPP.

Não entendi, não achei q fosse apelação pq o caso nem foi julgado, mas sim absolvido sumariamente, antes de começar já acabou. Alguém explica?

Gabarito E.

Conforme o art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), cabe recurso de apelação contra decisões que absolvem o réu, incluindo a absolvição sumária, prevista no art. 397 do CPP.

No caso apresentado, o juiz absolveu sumariamente Gregório sob o fundamento de que o fato narrado na denúncia não constitui crime, o que é uma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, inciso III, do CPP. Contra essa decisão, o Ministério Público pode interpor recurso de apelação, que é o instrumento processual cabível para impugnar essa sentença.

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