[Questão Inédita] Gregório foi processado pelo delito de fur...
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Para compreender a questão, precisamos identificar que o tema jurídico abordado é sobre recursos criminais, mais especificamente, a possibilidade de recurso contra uma decisão de absolvição sumária no processo penal.
De acordo com o artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), o recurso cabível contra decisões de absolvição sumária é a Apelação. Portanto, quando um réu é absolvido sumariamente porque o fato narrado na denúncia não constitui crime, o Ministério Público pode interpor um recurso de Apelação.
Exemplo prático: Imagine que João é acusado de um crime, mas, durante a análise preliminar, o juiz verifica que a conduta descrita não configura crime algum. Neste caso, o juiz profere uma absolvição sumária e o Ministério Público, discordando da decisão, pode apelar para uma instância superior.
Alternativa correta: E - Interpor recurso de Apelação. Esta é a resposta certa porque, conforme o artigo mencionado, a Apelação é o recurso adequado para contestar a absolvição sumária.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Recurso em sentido estrito não é cabível neste caso, pois o artigo 581 do CPP não prevê essa hipótese de absolvição sumária como um dos casos para este tipo de recurso.
B - Embargos de declaração são utilizados para esclarecer obscuridades, contradições ou omissões na decisão, mas não substituem o recurso de Apelação em casos de absolvição sumária.
C - Nada poderá fazer está incorreta, pois a legislação permite sim que o Ministério Público recorra da decisão por meio de Apelação.
D - Agravo em Execução não se aplica aqui, pois este recurso é utilizado em questões relacionadas à execução da pena, e não para decisões de absolvição sumária.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento ao tipo de decisão proferida (neste caso, absolvição sumária) e ao recurso que o Código de Processo Penal estabelece como adequado para cada tipo de decisão.
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Comentários
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Recursos no CPP:
Apelação:Absolvição sumária
Impronúncia
Rese: Pronúncia
Desclassificação
GAB E
CPP. Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
Art. 416 do CPP.
Não entendi, não achei q fosse apelação pq o caso nem foi julgado, mas sim absolvido sumariamente, antes de começar já acabou. Alguém explica?
Gabarito E.
Conforme o art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), cabe recurso de apelação contra decisões que absolvem o réu, incluindo a absolvição sumária, prevista no art. 397 do CPP.
No caso apresentado, o juiz absolveu sumariamente Gregório sob o fundamento de que o fato narrado na denúncia não constitui crime, o que é uma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, inciso III, do CPP. Contra essa decisão, o Ministério Público pode interpor recurso de apelação, que é o instrumento processual cabível para impugnar essa sentença.
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