[Questão Inédita] Gregório foi processado pelo delito de fur...
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Recursos no CPP:
Apelação:Absolvição sumária
Impronúncia
Rese: Pronúncia
Desclassificação
GAB E
CPP. Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
Art. 416 do CPP.
Não entendi, não achei q fosse apelação pq o caso nem foi julgado, mas sim absolvido sumariamente, antes de começar já acabou. Alguém explica?
Gabarito E.
Conforme o art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), cabe recurso de apelação contra decisões que absolvem o réu, incluindo a absolvição sumária, prevista no art. 397 do CPP.
No caso apresentado, o juiz absolveu sumariamente Gregório sob o fundamento de que o fato narrado na denúncia não constitui crime, o que é uma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, inciso III, do CPP. Contra essa decisão, o Ministério Público pode interpor recurso de apelação, que é o instrumento processual cabível para impugnar essa sentença.
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