[Questão Inédita] Gregório foi processado pelo delito de fur...

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Q3058493 Direito Processual Penal
[Questão InéditaGregório foi processado pelo delito de furto. No entanto, foi absolvido sumariamente, pois o magistrado entendeu que o caso narrado na denúncia não constitui crime. O Ministério Público, diante dessa decisão:
Alternativas

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Para compreender a questão, precisamos identificar que o tema jurídico abordado é sobre recursos criminais, mais especificamente, a possibilidade de recurso contra uma decisão de absolvição sumária no processo penal.

De acordo com o artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), o recurso cabível contra decisões de absolvição sumária é a Apelação. Portanto, quando um réu é absolvido sumariamente porque o fato narrado na denúncia não constitui crime, o Ministério Público pode interpor um recurso de Apelação.

Exemplo prático: Imagine que João é acusado de um crime, mas, durante a análise preliminar, o juiz verifica que a conduta descrita não configura crime algum. Neste caso, o juiz profere uma absolvição sumária e o Ministério Público, discordando da decisão, pode apelar para uma instância superior.

Alternativa correta: E - Interpor recurso de Apelação. Esta é a resposta certa porque, conforme o artigo mencionado, a Apelação é o recurso adequado para contestar a absolvição sumária.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Recurso em sentido estrito não é cabível neste caso, pois o artigo 581 do CPP não prevê essa hipótese de absolvição sumária como um dos casos para este tipo de recurso.

B - Embargos de declaração são utilizados para esclarecer obscuridades, contradições ou omissões na decisão, mas não substituem o recurso de Apelação em casos de absolvição sumária.

C - Nada poderá fazer está incorreta, pois a legislação permite sim que o Ministério Público recorra da decisão por meio de Apelação.

D - Agravo em Execução não se aplica aqui, pois este recurso é utilizado em questões relacionadas à execução da pena, e não para decisões de absolvição sumária.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento ao tipo de decisão proferida (neste caso, absolvição sumária) e ao recurso que o Código de Processo Penal estabelece como adequado para cada tipo de decisão.

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Comentários

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Recursos no CPP:

Apelação:Absolvição sumária

Impronúncia

Rese: Pronúncia

Desclassificação

GAB E

CPP. Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

- das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

Art. 416 do CPP.

Não entendi, não achei q fosse apelação pq o caso nem foi julgado, mas sim absolvido sumariamente, antes de começar já acabou. Alguém explica?

Gabarito E.

Conforme o art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), cabe recurso de apelação contra decisões que absolvem o réu, incluindo a absolvição sumária, prevista no art. 397 do CPP.

No caso apresentado, o juiz absolveu sumariamente Gregório sob o fundamento de que o fato narrado na denúncia não constitui crime, o que é uma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, inciso III, do CPP. Contra essa decisão, o Ministério Público pode interpor recurso de apelação, que é o instrumento processual cabível para impugnar essa sentença.

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