[Questão Inédita] Acerca dos procedimentos, assinale as asse...
I. O procedimento será comum ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
II. Para efeito de definição dos crimes de menor potencial ofensivo, a Lei nº 9.099/95 estabelece que serão assim considerados aqueles cuja a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
III. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias; e
IV. Os processos que apurem violência contra a mulher independerão do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em caso de má-fé.
Está correto o que se afirma em:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO A
I. O procedimento será comum ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
De acordo com o art. 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal.
II. Para efeito de definição dos crimes de menor potencial ofensivo, a Lei nº 9.099/95 estabelece que serão assim considerados aqueles cuja a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
De acordo com o art. 61 da Lei nº. 9.099/95.
III. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias; e
De acordo com o art. 394-A do Código de Processo Penal.
IV. Os processos que apurem violência contra a mulher independerão do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em caso de má-fé.
De acordo com o §1º do art. 394-A do Código de Processo Penal.
Alteração recente promovida pela Lei 14.994/2024, agora tanto processos que apurem crimes hediondos quanto violência contra a mulher terão prioridade de tramitação.
Além disso, naqueles relativos à violência contra a mulher também não há pagamento de custas (mas essa isenção vale apenas para a vítima ou seu cônjuge/ascendente/descendente/irmão em caso de morte):
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)
§ 1º Os processos que apurem violência contra a mulher independerão do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em caso de má-fé. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)
§ 2º As isenções de que trata o § 1º deste artigo aplicam-se apenas à vítima e, em caso de morte, ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, quando a estes couber o direito de representação ou de oferecer queixa ou prosseguir com a ação. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)
LETRA A!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo