Para fins de apuração do comprometimento ético, o Decreto n...
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O tema central da questão é o conceito de servidor público segundo o Decreto nº 1.171/1994, que estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Este decreto é fundamental para entender quem está submetido às normas éticas no serviço público.
A alternativa C é a correta. De acordo com o decreto, considera-se servidor público qualquer pessoa que preste serviços, de natureza permanente, temporária ou excepcional, mesmo sem retribuição financeira, em órgãos onde predomina o interesse do Estado. Este conceito é abrangente, incluindo contratados temporários, voluntários, estagiários, entre outros, desde que atuem em setores de interesse estatal.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Limita-se a mencionar apenas os empregados públicos e algumas entidades específicas, o que é muito restrito e não abrange todas as situações previstas no decreto.
B - Inclui servidores dos Três Poderes, mas o conceito segundo o decreto não se limita a esses grupos, incluindo também os que atuam sem vínculo formal e sem retribuição financeira.
D - Afirma que a prestação de serviços deve ser permanente e diretamente ligada a órgãos do poder estatal, o que não contempla todas as formas de prestação de serviço que o decreto abrange.
E - Foca apenas nos servidores da administração direta e exclui aqueles que atuam em entidades de direito privado que também operam sob o interesse do Estado, o que contraria o conceito amplo do decreto.
Para resolver questões desse tipo, é importante entender que o conceito de servidor público no contexto do Decreto nº 1.171/1994 é bem abrangente. Isso significa que envolve mais do que apenas os funcionários contratados formalmente. Sempre que houver menção a qualquer serviço prestado sob o interesse estatal, é preciso considerar este entendimento amplo.
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GABARITO C
Lei 1.171
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Texto da Lei 1.171
...todo aquele que (qualquer pessoa), por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal...
qualquer pessoa - lei, contrato ou ato - preste serviços P.E.T (permanente/ excepcional/ temporário) - com ou sem retribuição - a qualquer órgão estatal.
Uso assim para gravar determinados dispositivos, facilita muito.
São Servidores públicos, conforme o Decreto 1.171/94, inciso XXIV:
- Por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico.
- Que preste serviço público de natureza permanente, temporária ou excepcional.
- Ainda que sem retribuição financeira.
- Desde que ligado diretamente ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal:
1) Autarquias
2) Fundações Públicas
3) Entidades Paraestatais
4) Empresas Públicas
5) Sociedades de economia mista
6) Qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
(CERTA )qualquer pessoa que preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente, a qualquer órgão do poder estatal ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
DESDE QUE diretamente ou indiretamente. As bancas gostam de colocar assim: ainda que não diretamente, mesmo sem estar diretamente ligada, etc....e acaba pegando muita gente boa por aí!
1171/94
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
#UMPASSOPORDIA
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