Para fins de apuração do comprometimento ético, o Decreto n...

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Q762221 Ética na Administração Pública
Para fins de apuração do comprometimento ético, o Decreto nº 1.171/1994 entende por servidor público:
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GABARITO C 

 

Lei 1.171

 

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

 

XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

 

Texto da Lei 1.171

...todo aquele que (qualquer pessoa), por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal...

 

qualquer pessoa - lei, contrato ou ato - preste serviços P.E.T (permanente/ excepcional/ temporário) - com ou sem retribuição - a qualquer órgão estatal.

 

Uso assim para gravar determinados dispositivos, facilita muito.

São Servidores públicos, conforme o Decreto 1.171/94, inciso XXIV:

- Por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico.

- Que preste serviço público de natureza permanentetemporária ou excepcional.

- Ainda que sem retribuição financeira.

- Desde que ligado diretamente ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal:

1) Autarquias

2) Fundações Públicas

3) Entidades Paraestatais

4) Empresas Públicas

5) Sociedades de economia mista

6) Qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

(CERTA )qualquer pessoa que preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente, a qualquer órgão do poder estatal ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

DESDE QUE diretamente ou indiretamente. As bancas gostam de colocar assim: ainda que não diretamente, mesmo sem estar diretamente ligada, etc....e acaba pegando muita gente boa por aí! 

1171/94

XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

#UMPASSOPORDIA 

 

 

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