Ainda de acordo com a Lei n. 4.320/64, na elaboração da prop...
Ainda de acordo com a Lei n. 4.320/64, na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo,
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Tema Central da Questão:
A questão aborda a Lei nº 4.320 de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Mais especificamente, a questão se refere ao Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, parte crucial na elaboração da proposta orçamentária, que deve ser aprovada pelo Poder Executivo.
Para responder a essa questão, é necessário compreender os conceitos de receitas e despesas de capital e saber que esses elementos devem ser planejados em um horizonte temporal específico, conforme a legislação.
Alternativa Correta: C - um triênio.
A alternativa correta é a letra C, pois de acordo com a Lei n. 4.320/64, o planejamento das receitas e despesas de capital é feito para um período de três anos, ou seja, um triênio. Isso está alinhado com a ideia de um planejamento orçamentário a médio prazo, que permite maior previsibilidade e eficiência na alocação de recursos para projetos de capital.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - um ano: Essa alternativa está incorreta porque um planejamento de um ano é típico do orçamento anual, mas o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital requer um planejamento mais longo.
B - um biênio: A opção de dois anos, ou biênio, está incorreta. O planejamento orçamentário de capital exige uma visão mais ampla para garantir continuidade e eficácia nos investimentos.
D - um quadriênio: Embora quatro anos sejam um prazo razoável para alguns planejamentos, a legislação específica determina um período de três anos para o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
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A resposta correta é a alternativa C - um triênio.
De acordo com a Lei n. 4.320/64, na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas de capital são apresentadas em um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, o qual deve abranger um período mínimo de três anos, ou seja, um triênio.
Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
[GABARITO: LETRA C]
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado, acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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