O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo ...

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Q425694 Legislação de Trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito.

Entre suas funções, está a de estipular os equipamentos obrigatórios para os diferentes tipos de veículo.

A relação de alguns dos equipamentos obrigatórios associados a cada tipo de veículo está corretamente apresentada a seguir, EXCETO em:
Alternativas

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A alternativa E é a correta, pois está incorreta segundo o que a legislação determina sobre equipamentos obrigatórios.

Vamos entender por que a alternativa E está errada. Ela menciona o "registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo", que é mais conhecido como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório para veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, não 2.000 kg como mencionado na questão. Essa diferença é crucial para determinar a exigibilidade desse equipamento.

Agora, analisando as demais alternativas:

A - O cinto de segurança é um equipamento obrigatório em todos os veículos. A exceção ocorre em veículos de transporte coletivo urbano em que é permitido viajar em pé, portanto, a afirmativa está correta.

B - O encosto de cabeça é, de fato, obrigatório para veículos automotores, mas não para todos os tipos, como sugere a questão. No entanto, considerando os contextos usuais de avaliação, a presença do encosto é obrigatória em automóveis e veículos de transporte de passageiros.

C - O uso de capacete com viseira abaixada é uma exigência para a condução de motocicletas, garantindo a segurança do motociclista contra impactos e projeções de objetos. A alternativa está correta.

D - Esta alternativa apresenta corretamente os equipamentos obrigatórios para bicicletas, como campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor do lado esquerdo. Assim, está correta.

Ao revisar as alternativas, é fundamental entender que o CONTRAN regula detalhadamente os equipamentos de segurança para garantir a segurança viária, por isso, estar atento às especificações é essencial para responder questões desse tipo.

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Gabarito: Letra E

 

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV - (VETADO)

V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

 

 Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

 

 E)  II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

Registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo para os veículos de transporte de carga com peso bruto total  SUPERIOR a 4.536 kg.

 

 

 

Gabarito: letra E.

Equipamentos Obrigatórios (CTB).

Cinto de Segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo: veículo escolar, veículo de passageiro acima de DEZ lugares, veículo de carga com Capacidade Máxima de Tração superior a 19 toneladas, veículo de carga acima de 4.536 kilos com identificação da abertura das últimas VINTE E QUATRO horas no mínimo. Estas informações devem ficar disponíveis pelo menos por NOVENTA dias, e em caso de acidentes por UM ano.

Encosto de cabeça: é obrigatório, para todos os tipos de veículos automotores, nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais sendo FACULTATIVO: nos assentos centrais e nos bancos traseiros dos automóveis esportivos, do tipo DOIS mais DOIS, ou nos modelos esportivos.

Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.

Bicicletas: campainha (aro superior a 20 polegadas), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo (fixado no guidon e sem haste de sustentação).

Equipamento Suplementar de Retenção: AirBag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

 

Passível de anulação pois a letra C também está errada. Motocicleta não precisa de capacete com viseira abaixada, E SIM O CONDUTOR.

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