Considerando que a Prefeitura de Registro decida contratar ...
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Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
GABARITO B.
OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO
ART. 24, XV
- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
- PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO
- AUTENTICIDADE
- COMPATIBILIDADE
ART. 25, II, C/C ART. 13, VII
- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
- APENAS RESTAURAÇÃO
- SINGULARIDADE
- ESPECIALIZAÇÃO
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: FUNPRESP-EXE
Prova: Analista - Área Administrativa
Com relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.
A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. (CERTO)
Gab: B
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
ART. 24 - É DISPENSÁVEL;
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
ART. 25 - É INEXIGÍVEL;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Questão merecia ser anulada!
Para a categoria "restauração de obras de arte" ser considerada um caso de inexigibilidade a questão deveria trazer também a informação de " serviço singular", com profissionais ou empresas de notória especialização. Como não foi o caso, trata-se de DISPENSA, conforme art. 24,:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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