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Q690699 Direito Administrativo
Considerando que a Prefeitura de Registro decida contratar empresa especializada na restauração de obras de arte, é correto afirmar que
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Art. 24.  É dispensável a licitação:        (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

GABARITO B.

OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

 

ART. 24, XV

 

- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

- PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

- AUTENTICIDADE

- COMPATIBILIDADE

 

ART. 25, II, C/C ART. 13, VII

 

- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

- APENAS RESTAURAÇÃO

- SINGULARIDADE

- ESPECIALIZAÇÃO

Ano: 2016

Banca: CESPE

Órgão: FUNPRESP-EXE

Prova: Analista - Área Administrativa

 

Com relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.

A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. (CERTO)

 

Gab: B

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

ART. 24 - É DISPENSÁVEL;

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

ART. 25 - É INEXIGÍVEL;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Questão merecia ser anulada!

 

 

 

Para a categoria "restauração de obras de arte" ser considerada um caso de inexigibilidade a questão deveria trazer também a informação de " serviço singular", com profissionais ou empresas de notória especialização. Como não foi o caso, trata-se de DISPENSA, conforme art. 24,:

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

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