Bodil e Siv avençaram compra e venda de coisa futura. Nos t...

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Q2468974 Direito Civil
Bodil e Siv avençaram compra e venda de coisa futura. Nos termos do Código Civil, o contrato ficará sem efeito se a coisa não vier a existir, salvo se a intenção das partes era concluir contrato:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o conceito de compra e venda de coisa futura e a sua relação com o contrato aleatório, conforme previsto no Código Civil.

O tema central da questão é a compra e venda de coisa futura, que está regulamentada no artigo 483 do Código Civil. Segundo este artigo, a compra e venda de coisa futura é válida, mas o contrato deixa de ter efeito se a coisa não vier a existir. No entanto, há uma exceção importante: se as partes tinham a intenção de celebrar um contrato aleatório, o risco da coisa não vir a existir é assumido por ambas as partes.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa B - Aleatório: Esta é a alternativa correta. Em um contrato aleatório, as partes assumem o risco de a coisa futura não vir a existir. Isso significa que, mesmo que a coisa não se concretize, o contrato permanece válido, pois o risco foi conscientemente assumido. Um exemplo prático seria o contrato de seguro ou a compra de uma safra agrícola que depende de condições climáticas imprevisíveis.

Alternativa A - Parcial: Essa alternativa está incorreta. Um contrato parcial não se aplica ao contexto da compra e venda de coisa futura, pois não trata da assunção de riscos quanto à existência da coisa.

Alternativa C - Arbitrado: Esta alternativa também está incorreta. Um contrato arbitrado refere-se à determinação de uma condição ou termo por um terceiro neutro, o que não se relaciona diretamente com a questão dos riscos na existência da coisa futura.

Alternativa D - Procrastinatório: Esta alternativa é incorreta e não se relaciona com o tema. O termo procrastinatório não tem uma definição jurídica aplicável ao contexto de contratos de coisa futura.

Para evitar pegadinhas, é crucial entender a natureza dos contratos aleatórios e como eles diferem dos contratos com condição suspensiva, onde a eficácia depende da ocorrência de um evento futuro e incerto.

Compreendendo esses conceitos, fica claro por que a alternativa B é a correta, pois reflete a intenção das partes de assumir o risco da não existência da coisa.

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GAB: B

Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

Contratos aleatório: são aqueles que possuem a álea - risco - e envolvem sorte ou azar aos contratantes. Se no contrato aleatório o fato imprevisível não estiver inerente à alea, é possível a aplicação da teoria da imprevisão.

Trata-se de contratos onerosos em que a prestação de uma ou mais partes contém elementos de incerteza quanto à sua existência, verificação , quantidade ou qualidade, ficando sua plena definição na dependência da fato futuro.

essa é pra não zerar

GABARITO B.

Definição de Contratos Aleatórios

  • Contratos bilaterais.
  • Prestação sujeita a risco (total ou parcial) de vir a existir ou não.
  • Também chamados de contratos de risco.
  • Importância na economia contemporânea (contratos de futuro, especulações financeiras).

Álea em Contratos

  • Origem etimológica: latim (dado de jogar, jogo de sorte).
  • Pode ser inserida em contratos não aleatórios ou ser parte de contratos típicos.
  • Tipos de contratos aleatórios: jogo, aposta, seguros.

Contratos de Futuro

  • Acordo para comprar/vender mercadoria no futuro por preço certo.
  • Movimenta grandes valores em bolsas de valores e mercados financeiros.

Modalidades de Contratos Aleatórios

  • Emptio spei: Esperança de existência futura (ex: pesca incerta).
  • Emptio rei speratae: Existência futura em quantidade mínima (ex: colheita esperada).

Diferenças entre Emptio spei e Emptio rei speratae

  • Emptio spei: Pagamento mesmo se a coisa não existir.
  • Emptio rei speratae: Pagamento só se a coisa existir.

Natureza dos Contratos Aleatórios

  • Não subordinados a condição suspensiva.
  • Efeitos gerados no momento do contrato.

Riscos e Conhecimento

  • Adquirente deve estar ciente do risco.
  • Se desconhecer o risco, contrato pode ser anulável.
  • Lucro futuro faz parte do risco.
  • Contratos Aleatórios: São acordos onde um dos lados aceita um risco sobre algo que pode ou não existir no futuro. Eles são importantes no mundo dos negócios, especialmente em contratos financeiros.
  • Álea: Vem do latim e significa sorte ou jogo. Refere-se ao risco inserido em um contrato.
  • Contratos de Futuro: Acordos para comprar ou vender algo no futuro por um preço já definido. Muito usados em mercados financeiros e bolsas de valores.
  • Modalidades:
  • Emptio spei: Você paga por algo que é uma esperança, como a pesca que pode ou não acontecer. Você paga mesmo se não pescar nada.
  • Emptio rei speratae: Você paga por algo que deve existir em uma quantidade mínima, como uma colheita. Você só paga se a colheita acontecer.
  • Diferenças:
  • Emptio spei: Pagamento garantido mesmo se a coisa não existir.
  • Emptio rei speratae: Pagamento só se a coisa realmente existir.
  • Conhecimento do Risco: Quem compra deve saber do risco. Se não souber, o contrato pode ser cancelado. Se a coisa tiver grande valorização no futuro, isso faz parte do risco assumido.

Perfeito!

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