A respeito do balancete de verificação, julgue os itens a se...

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Q835116 Contabilidade Geral

A respeito do balancete de verificação, julgue os itens a seguir.


I O balancete de verificação não é obrigatório pela legislação comercial e societária; no entanto, com periodicidade de elaboração recomendada como mensal, ele é amplamente utilizado para verificação dos saldos das contas constantes do livro-razão.

II Os modelos de balancetes de verificação utilizados incluem o de oito colunas, que demonstra os saldos anteriores, o movimento, os saldos do período e os saldos atuais.

III O balancete de verificação é, na prática, uma relação de contas patrimoniais, de resultado e de compensação, com seus respectivos saldos, extraídos dos registros contábeis em determinada época.

IV O balancete de verificação, procedimento dispensável para a apuração do resultado do exercício, destina-se com exclusividade aos usuários externos à entidade.


Estão certos apenas os itens

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Questão sobre o balancete de verificação.

O balancete de verificação é basicamente um rol dos saldos do livro razão ao final do período. É uma relação das contas utilizadas e, por isso, pode apresentar contas patrimoniais (ex: contas do Balanço Patrimonial) e de resultado (ex: receitas e despesas).

Atenção! O número de colunas no balancete pode variar. Geralmente ele é elaborado em modelos de 2 a 8 colunas. Veja um exemplo simples de 8 colunas para relembrar o conceito:



A finalidade desse demonstrativo auxiliar é identificar erros na aplicação das partidas dobradas (créditos e débitos) pois o total devedor deve ser igual ao total credor, ou seja, para cada débito em uma ou mais contas deve haver crédito de igual valor em uma ou mais contas. Entretanto, ele não detecta todos os erros possíveis de serem cometidos na escrituração.

Atenção! O balancete de verificação não é obrigatório pela legislação comercial e societária; no entanto, com periodicidade de elaboração recomendada como mensal, ele é amplamente utilizado para verificação dos saldos das contas constantes do livro-razão.

Essa recomendação de elaboração mensal tem como base a doutrina e os princípios gerais contábeis. Entretanto, antigamente sua elaboração era obrigatória por força da NBC T 2.7 (norma técnica atualmente revogada):
“01. O balancete de verificação do razão é a relação de contas, com seus respectivos saldos, extraída dos registros contábeis em determinada data.
05. O balancete deve ser levantado, no mínimo, mensalmente."

Feita toda a revisão sobre o conteúdo, agora podemos analisar cada um dos itens a seguir:

I. Certo, como vimos, o balancete não é obrigatório, mas a elaboração recomendada é mensal.

II. Certo, os modelos de balancetes de verificação utilizados incluem o de oito colunas, que demonstra os saldos anteriores, o movimento, os saldos do período e os saldos atuais.   

III. Errado, o balancete de verificação é, na prática, uma relação somente de contas patrimoniais e de resultado. Contas de compensação (extrapatrimoniais) não são consideradas em sua elaboração.

IV. Errado, o balancete de verificação, procedimento dispensável para a apuração do resultado do exercício, destina-se com prioridade aos usuários internos à entidade (ex: contador e controle interno), mas também pode ser utilizado por usuários externos (ex: auditoria independente).
 

Estão certos apenas os itens: I e II.

Gabarito do Professor: Letra A

¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p. 192.

 

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Comentários

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Gabarito Letra A

I - CERTO: o balancete de verificação verifiica se o método de partidas dobradas foi feito corretamente, é facultativo e sua periodicidade é mensal, conforme a NBC T 2.7 "05. O balancete deve ser levantado, no mínimo, mensalmente."

II - CERTO: O balancete pode ter de 2 colunas a até 8 colunas

III - Na verdade demonstra as contas patrimoniais e de resultado, não as de compensação

IV - O balancete de verificação tem fins gerenciais, portanto tem preponderância eminentemente interna, mas também pode ser externa, nesse caso, o balancete deve conter nome e assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e número de registro no CRC.

bons estudos

As contas de compensação caso apresentem saldos não constarão no balancete de verificação?

O Balancete de Verificação é um demonstrativo auxiliar (não obrigatório), levantado unicamente para fins operacionais (não tem obrigatoriedade fiscal) composto por todas as contas com os seus respectivos saldos, que são extraídos do Livro Razão com a finalidade de verificar se o total dos débitos é exatamente igual ao total dos créditos, ou seja, verifica se o método da digrafia foi aplicado corretamente.

De acordo com Norma Brasileira de Contabilidade T2.7 o balancete que se destinar a fins externos à entidade deverá conter nome e assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e número de registro no CRC.

Existem dois tipos de balancetes:

Balancete de Verificação Inicial e Final.

O Balancete de Verificação INICIAL é composto por todas as consta de resultado (RECEITAS E DESPESAS) e contas patrimoniais ( BENS, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, PL, CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO E DO PASSIVO), ou seja, o referido Balancete é realizado antes da Apuração do Resultado do Exercício (ARE);

O Balancete de Verificaçâo FINAL é composto apenas por contas Patrimoniais (BENS, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, PL, CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO E DO PASSIVO). Nesse balancete as contas de resultado são encerradas em contrapartida com a conta de Apuração do Resultado do Exercício, sendo esta última transferida para o Patrimônio Líquido para a conta Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados, conforme a ARE seja, respectivamente, Lucro Líquido do Exercício ou Prejuízo Líquido do Exercício.

 

GABARITO: CORRETO LETRA "A"

Fonte: Livro Contabilidade 3D - Sérgio Adriano.

 

 

Balancete de verificação não é obrigatório, sendo classificado como demonstrativo auxiliar, porém é recomendada a sua elaboração mensal. Será levantado para verificar os saldos das contas constantes no livro-razão, analisando se foi respeitado o método das partidas dobradas. Se destinado a fins externos, deverá conter a assinatura do contabilista, sua categoria profissional e seu número no CRC.

Gabarito LETRA A

O balancete tem as seguintes características que estão sendo cobradas em provas:

É elaborado MENSALMENTE a partir do livro-razão, do qual são extraídos os saldos para a sua elaboração.

É um demonstrativo contábil de uso interno; contudo, pode ser apresentado aos usuários externos quando necessário.

Não é uma demonstração contábil.

• Relaciona todas as contas de acordo com a natureza do saldo. As contas com saldo igual a zero não precisam ser demonstradas.

• As contas são apresentadas em duas colunas, uma de natureza devedora e a outra de natureza credora.

• Apresenta a exatidão aritmética do mecanismo de partidas dobradas: o total devedor deve ser igual ao total credor.

• Por meio do balancete é possível identificar se houve erro nos lançamentos quanto aos valores registrados, basta o balancete não fechar (saldos devedores não serem iguais aos saldos credores).

• Quando o balancete fechar (saldos devedores iguais aos saldos credores) não é possível identificar se um lançamento foi feito em contas erradas, pois os totais estarão batendo.

• No balancete é possível identificar se uma conta foi classificada com a natureza errada, pois se um ativo imobilizado apresentar saldo credor, existe algum erro na digrafia contábil.

• O balancete que se destinar a fins externos à Entidade deverá conter nome e assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e número de registro no CRC.

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