O controle judiciário concentrado e o controle judiciário di...
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controle concentrado ou abstrato => realziado pelo STF;
controle difuso ou em concreto => qualquer órgão do poder judiciário.
Controle difuso - qualquer órgão do Judiciário, exceto o CNJ.
Gabarito: D
MODELOS DE CONTROLE
1) Controle Difuso ---> Todos os órgãos do Poder Judiciário, juízes, tribunais, podem realizar o controle de constitucionalidade das leis.
2) Controle Concentrado ---> Somente o órgão de cúpula do Poder Judiciário pode realizar o controle de constitucionalide das leis.
No Brasil, o Poder Judiciário ora atua no modelo concentrado, ora atua no modelo difuso (misto)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre controle de constitucionalidade.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. Controle de constitucionalidade é mecanismo de verificação da compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição. Entre as suas diversas classificações, divide-se também em controle concentrado e controle difuso. Controle concentrado é aquele que recai sobre lei ou ato normativo e que é exercido somente pelo STF. O objeto, por exemplo, da ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - é a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato e a decisão que declara a inconstitucionalidade tem efeitos erga omnes. O controle concentrado, por outro lado, pode ser exercido por outros órgãos do Judiciário além do STF, pois esse controle é incidental, não principal. Isso significa dizer que há, nessa situação, um caso concreto a ser decidido, de forma que a declaração não é o objeto da ação. O controle difuso tem, em regra, efeitos inter partes.
É o que dispõe a CRFB/88, respectivamente, em seus arts. 102 e 97. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".
Art. 97, CRFB/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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