Erica Skadi promoveu ação de conhecimento com pedido conden...
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Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
Comentário/gabarito: a) Incorreta, nos termos do art. 134 do CPC, só NÃO PODERÁ ser requerido em sede de Recurso Especial ou Extraordinário, em razão dos limites do efeito devolutivo desses recursos; b) Incorreta, nos termos do art. 134, §3º, do CPC; c) Correta, nos termos do art. 134, §2º, do CPC; d) Incorreta, nos termos do art. 134, §2º do CPC.
Onde está escrito que Erica Skadi pediu desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial ?????
Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
Art. 134, § 2º, CPC - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
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