Erica Skadi promoveu ação de conhecimento com pedido conden...

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Q2468977 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Erica Skadi promoveu ação de conhecimento com pedido condenatório em face da sociedade empresária Yrsa e Filhos, requerendo, na petição inicial, a citação da ré e dos seus sócios para apuração da responsabilidade pessoal dos mesmos pelos atos praticados pela pessoa jurídica. Nos termos do Código de Processo Civil, no caso narrado, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é:
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Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

Comentário/gabarito: a) Incorreta, nos termos do art. 134 do CPC, só NÃO PODERÁ ser requerido em sede de Recurso Especial ou Extraordinário, em razão dos limites do efeito devolutivo desses recursos; b) Incorreta, nos termos do art. 134, §3º, do CPC; c) Correta, nos termos do art. 134, §2º, do CPC; d) Incorreta, nos termos do art. 134, §2º do CPC.

 

Onde está escrito que Erica Skadi pediu desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial ?????

Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

Art. 134, § 2º, CPC - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

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