Lagherta Tyra obteve provimento jurisdicional ilíquido em c...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da resposta do réu no procedimento de liquidação de sentença, conforme o Código de Processo Civil de 2015.
Legislação Aplicável: O artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015) orienta que, na liquidação por artigos, o réu deve ser intimado para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Explicação do Tema Central: Após uma sentença ilíquida, quando não se define o valor exato a ser pago, é necessário um procedimento de liquidação para apurar esse valor. O CPC/2015 estabelece dois tipos de liquidação: por arbitramento e por artigos. No caso de liquidação por artigos (procedimento comum), é necessário que o réu apresente contestação.
Exemplo Prático: Imagine que em uma ação de indenização por danos morais, o juiz reconhece o direito do autor, mas não define o valor da indenização. Para apurar esse valor, inicia-se um procedimento de liquidação por artigos, no qual o réu é intimado a contestar os artigos propostos pelo autor.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - contestação está correta porque, no procedimento de liquidação por artigos, o réu é intimado a apresentar contestação no prazo de 15 dias, conforme o CPC/2015. Isso ocorre porque a contestação é a peça processual adequada para o réu se manifestar sobre os artigos apresentados pelo autor na liquidação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - recurso: Um recurso é usado para impugnar decisões judiciais, não é adequado para responder a artigos na liquidação de sentença.
B - embargos: Embargos são utilizados em execuções ou para impugnar decisões específicas, não se aplicam na fase de liquidação por artigos.
D - impugnação: A impugnação é uma resposta que se aplica na fase de cumprimento de sentença, não na liquidação por artigos.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique o contexto do procedimento processual. A palavra "intimado" e o prazo de "quinze dias" são pistas importantes para identificar a necessidade de contestação.
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Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.
Muito bom, um caso de contestação após o trânsito em julgado de um processo.
Eu acho que a pessoa que fez essa prova é fã de Vikings, já apareceu a Lagherta, o Bjorn e a Skadi kkkkk
Gabarito: Letra C
Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.
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