Com fundamento na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e ...

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Q299662 Direito do Trabalho
Com fundamento na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e na CF - Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de
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A questão em tela versa sobre o tratamento das horas extras de acordo com a CLT  (artigos 59 e seguintes) e CRFB (artigo 7°, XIII e XVI).

a) A alternativa “a” retrata a análise do artigo 7°, XVI da CRFB c/c artigo 59 da CLT, já que estipulam máximo de 2h extras e adicional mínimo de 50%, razão pela qual correta.

b) A alternativa “b” vai de encontro com o artigo 59 da CLT, já que estipula máximo de 2h extras, razão pela qual incorreta.

c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 59 da CLT, já que estipula máximo de 2h extras, razão pela qual incorreta.

d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7°, XVI da CRFB, já que estipula adicional mínimo de 50%, razão pela qual incorreta.

e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 7°, XVI da CRFB e artigo 59 da CLT, já que estipulam máximo de 2h extras e adicional mínimo de 50%, razão pela qual incorreta.


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CF
art.7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
CLT
        Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Letra A...

Usei o método de eliminação..

a) A alternativa “a” retrata a análise do artigo 7°, XVI da CRFB c/c artigo 59 da CLT, já que estipulam máximo de 2h extras e adicional mínimo de 50%, razão pela qual correta.

b) A alternativa “b” vai de encontro com o artigo 59 da CLT, já que estipula máximo de 2h extras, razão pela qual incorreta.

c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 59 da CLT, já que estipula máximo de 2h extras, razão pela qual incorreta.

d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7°, XVI da CRFB, já que estipula adicional mínimo de 50%, razão pela qual incorreta.

e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 7°, XVI da CRFB e artigo 59 da CLT, já que estipulam máximo de 2h extras e adicional mínimo de 50%, razão pela qual incorreta.

Fundamento legal da questão:

Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988 consagrou as horas extras quando dispôs no inciso XVI art.7º “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” Dessa forma permitiu que o empregado pudesse executar horas extras, mediante o pagamento de 50% a mais do valor da hora normal nos dias úteis.

 

 

 

 

Obs: O empregador não poderá alegar o limite de duas horas estipulado pela clt para não efetuar o pagamento das horas que excederem o limite legal.

 

Não entendi o erro da letra D já que a questão se baseia na CF e na CLT, não só na CF. Na CLT diz:

"Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto

§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite."

 

Alguém poderia me ajudar?

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