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Q2468986 Direito Financeiro
Niels Forma, economista, foi convidado para participar da discussão sobre a lei de diretrizes orçamentárias, com o objetivo de contribuir com sugestões para efetivar o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal. Nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei de Diretrizes Orçamentarias atenderá, dentre outros temas, a normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no contexto das finanças públicas e como ela se relaciona com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a Lei Complementar n.º 101/2000.

A LDO é uma lei que tem como objetivo guiar a elaboração do orçamento anual, estabelecendo metas e prioridades para a administração pública. Entre suas funções, a LDO trata da alocação de recursos e da avaliação dos resultados obtidos com os programas financiados.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO deve incluir normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Isso está especificado no artigo 4º, § 1º da LRF, que determina que a LDO deve contemplar as despesas e orientações sobre a política fiscal, além de prever mecanismos de avaliação e transparência na utilização dos recursos.

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa A - Particulares: Esta alternativa está incorreta. A LDO não se destina a controlar ou avaliar recursos particulares, pois seu foco está nos recursos públicos.

Alternativa B - Orçamentos: Esta é a alternativa correta. A LDO deve, de fato, estabelecer normas para o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, conforme a LRF. Isso garante a gestão responsável e transparente dos recursos públicos.

Alternativa C - Projetos: Embora projetos possam ser parte dos programas financiados, a LDO não se refere especificamente a "projetos", mas sim ao controle dos recursos orçamentários como um todo.

Alternativa D - Fundos: Fundos são instrumentos financeiros que podem ser utilizados dentro do orçamento, mas a LDO abrange o controle dos orçamentos de forma geral, e não especificamente de fundos.

Para ilustrar, imagine que o governo federal queira implementar um novo programa social. A LDO deverá prever como os custos desse programa serão controlados e como seus resultados serão avaliados, utilizando os recursos previstos nos orçamentos. Isso assegura que o uso dos recursos públicos seja eficiente e eficaz, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Gaba B

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Lei Complementar 101/2000

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

c) (VETADO)

d) (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

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