Niels Forma, economista, foi convidado para participar da d...

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Q2468986 Direito Financeiro
Niels Forma, economista, foi convidado para participar da discussão sobre a lei de diretrizes orçamentárias, com o objetivo de contribuir com sugestões para efetivar o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal. Nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei de Diretrizes Orçamentarias atenderá, dentre outros temas, a normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos:
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Gaba B

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Lei Complementar 101/2000

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

c) (VETADO)

d) (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

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