Para pleitear-se a anulação de um negócio jurídico, o prazo...
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Art. 178 CC: E de 4 anos o prazo de decadencia para preitear-se a anulacao do negocio juridico, contado: (...)
Discordo do gabarito, tendo em vista que o prazo geral de decadência para a anulação de negócio jurídico é de 2 anos (art. 179). O prazo de 4 anos se refere a negócios jurídicos específicos elencados nos incisos I a III do art. 178. Ao não mencionar que se trata de um dos casos específicos o prazo a ser considerado é o geral.
Tanto a alternativa d como a e estão corretas, pois contemplam as hipóteses específicas contidas no art. 178, I, II e III do CC, bem como a hipótese contida no art. 179 do mesmo diploma normativo. O comentário de Gabriel Zanotta foi incisivo nesse sentido. Questão passível de ser anulada.
Apenas a letra E está correta, pois a questão versa sobre anulação de NEGÓCIOS JURÍDICOS, os quais são modalidades específicas de atos jurídicos e cujo prazo de decadência está previsto no art. 178, caput.
A letra D não se aplica ao caso, pois embora os NJ sejam atos jurídicos, a lei já estabelece para eles,no artigo já citado, o prazo decadencial de 4 anos, não cabendo a aplicação do art. 179.
Também não concordo com o gabarito, a questão não especificou e se não especificou (na minha opinião) entra na regra geral do artigo 179.
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