Para efeito da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, a...
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ART. 4
I- INFORMAÇÃO: DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, QUE PODEM SER UTILIZADOS PARA PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO, CONTIDOS EM QUALQUER MEIO, SUPORTE OU FORMATO.
Art. 4 da Lei 12.527/2011
A - II - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
B- V - Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
C- GABARITO - I - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
D- III - Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
E- IV - Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
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