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Q2511092 Direito Administrativo
Presume-se que os atos administrativos sejam verdadeiros, ou seja, que tenham sido realizados em conformidade com a legislação. Entretanto, é importante ressaltar que essa presunção é relativa (juris tantum). Neste contexto, indique o que significa a imperatividade dos atos administrativos:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é necessário entender o conceito de imperatividade dos atos administrativos, um dos atributos fundamentais no Direito Administrativo.

A alternativa correta é a C, que afirma que a imperatividade consiste na força obrigatória do ato administrativo aos seus destinatários. Isso significa que os atos administrativos podem ser impostos unilateralmente pela administração pública, sem a necessidade de consentimento prévio dos destinatários. Essa característica é fundamental para que a administração pública possa exercer suas funções de forma eficiente e cumprir seu papel de atender ao interesse público.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - "Consiste da dependência da concordância dos terceiros para serem impostos": Esta afirmação está incorreta porque a imperatividade pressupõe justamente o contrário: que os atos administrativos não dependem da concordância dos terceiros para serem impostos. É um poder que a administração exerce unilateralmente.

B - "Consiste numa execução apenas mediante ordem judicial": Esta alternativa está equivocada, pois, em regra, os atos administrativos podem ser executados sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A execução mediante ordem judicial é necessária apenas em situações específicas, como quando há resistência à execução do ato.

D - "Não têm validade até serem confirmados pelo Poder Judiciário": Esta opção está errada, já que os atos administrativos são presumidos legais e válidos até que se prove o contrário. Não é necessário aguardar confirmação judicial para que tenham validade.

É importante lembrar que a imperatividade é um dos vários atributos dos atos administrativos, ao lado da presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Compreender esses conceitos é essencial para qualquer concurso na área de Direito Administrativo.

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Comentários

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> Imperatividade

  1. Não precisa da concordância do destinatário;
  2. Impõem obrigações ou restrições a terceiros;
  3. Supremacia do interesse público sobre o privado.

Não está presente:

  • nos Atos que concedem direitos (como a concessão de licença, autorização, permissão, admissão) 
  • ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer) 
  • e nos Atos negociais.

c

GAB-C. Consiste na força obrigatória do ato administrativo aos seus destinatários.

A imperatividade traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes, não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo.

A imperatividade dos atos administrativos é uma característica importante que se refere à sua força obrigatória, ou seja, à capacidade que esses atos têm de impor obrigações aos seus destinatários independentemente da concordância destes ----> Essa característica decorre do poder de império da administração pública e visa assegurar a efetividade e a eficiência da ação administrativa.

LETRA C CORRETA

São atributos dos atos administrativos: (PATI)

Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

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