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Q754214 Direito Administrativo

Para responder a questão a seguir, considere a Lei nº 8.666/1993.

Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Tal conceito se refere a:

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A questão trata de conceitos determinados no art. 6º da  Lei 8.666/93:

a) INCORRETA. Tarefa: "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (inciso  VIII, alínea "d").

b) INCORRETA. Projeto Executivo: "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (inciso X)

c) INCORRETA. Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (inciso II).

d) CORRETA. Projeto básico: é exatamente o enunciado da questão, conforme inciso IX.

e) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (incso VIII, alínea "e")

Gabarito do professor: letra D

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Alternativa D é a correta.

Artigo 6º, IX, Lei 8.666/93: "IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados".

Projeto básico (art.6, IX) X Projeto executivo (art. 6, X):

Projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação...

Projeto executivo - conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas da ABNT.

 

 

Segundo o art. 7º, §2º da Lei 8.666/93, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente.

Conforme indica o art. 6º, IX da Lei 8.666/93, o projeto básico deve ser elaborado com base em indicações de estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Logo, a elaboração do projeto básico pressupõe a existência de estudos prévios, de caráter preliminar.

Lembrando que o projeto básico tem a finalidade de possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, informações importantes para os licitantes apresentarem suas propostas no certame.

 

Mas não será esse o projeto que efetivamente irá guiar a execução da obra. Esse papel cabe ao projeto executivo, que deve possuir um nível de detalhamento muito maior que o projeto básico.

 

 

O projeto básico, embora seja uma etapa preliminar, deve permitir a correta caracterização da obra, incluindo a avaliação dos custos, dos prazos de execução e dos métodos construtivos a serem utilizados. Para tanto, ele não pode ser simplificado nem com baixo nível de precisão.

 

Tanto é verdade que a Lei 8.666/93 estabelece uma série de elementos obrigatórios no projeto básico, como “soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas”, “informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos” e “orçamento detalhado do custo global da obra” (art. 6º, IX). A ideia é evitar que ocorram muitas variações entre o projeto básico e o projeto executivo (alguma variação é comum, decorrente de fatores só conhecidos quando da execução da obra).

 

Embora esses projetos tenham finalidades distintas, eles tratam da mesma obra, de modo que a caracterização feita no projeto básico deve se refletir, com a maior fidelidade possível, no projeto executivo, o qual, afinal, guiará a execução do empreendimento.

 

FONTE: PROF. HEBERT ALMEIDA

PROJETO BÁSICO

■ OBRA OU SERVIÇO

■ Precisão Adequada

■ Estudos Técnicos Preliminares

■ Viabilidade Técnica

■ Impacto Ambiental

■ Custo / Método/ Prazo de Execução

 

●PROJETO EXECUTIVO

■ OBRA

■ Execução Completa

■ Normas da ABNT

 

GABARITO D Tarefa: Mão-de-obra Serviço: Atividade Empreitada: Tudo P. Executivo: ABNT P. Básico: Estudo preliminar

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