A autoexecutoriedade implica que a administração pública é ...

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Q2511093 Direito Administrativo
A autoexecutoriedade implica que a administração pública é capaz de executar seus próprios atos fundamentados na lei. Esse atributo está condicionado a pressupostos. Neste caso, o que é necessário para que um ato administrativo possa ser autoexecutoriado:
Alternativas

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O tema central da questão é a autoexecutoriedade dos atos administrativos, um dos atributos que permitem à administração pública executar seus próprios atos sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Vamos explorar esse conceito e entender os requisitos necessários para sua aplicação.

A alternativa correta é a B - Previsão legal e situação de urgência.

A administração pública possui o atributo da autoexecutoriedade, que permite a execução direta de seus atos em duas situações principais: quando há previsão legal expressa ou quando a situação é de urgência e não é possível esperar pela intervenção judicial. É importante compreender que esse atributo visa à eficiência administrativa, mas sempre respeitando limites legais e direitos fundamentais.

Vamos analisar as alternativas:

A - Ordem expressa do Poder Judiciário: Essa alternativa está incorreta porque a autoexecutoriedade justamente dispensa a necessidade de uma ordem judicial para a execução do ato administrativo. Se fosse necessária uma ordem judicial, o conceito de autoexecutoriedade perderia seu sentido.

B - Previsão legal e situação de urgência: Correta. A autoexecutoriedade está condicionada à previsão legal ou, na ausência desta, à situação de urgência que justifique a execução imediata do ato administrativo para evitar prejuízos graves. Exemplos clássicos incluem o poder de polícia em situações de emergência, como interdições de edificações em risco.

C - Concordância do particular envolvido: Incorreta. A autoexecutoriedade é um poder da administração pública que não depende da concordância do particular. Se dependesse da concordância, não seria autoexercida.

D - Presunção de falsidade do ato: Incorreta. A presunção que se aplica aos atos administrativos é a de legitimidade e veracidade, não de falsidade. Esta presunção não está relacionada ao atributo da autoexecutoriedade.

Para resolver questões como essa, é importante entender que a administração pública atua dentro dos limites da lei e que os atos administrativos possuem atributos que visam à eficiência e celeridade. Conhecer essas características ajuda a identificar as alternativas corretas com base em princípios fundamentais do Direito Administrativo.

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A autoexecutoriedade é uma característica dos atos administrativos que permite que a administração pública execute seus próprios atos diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Essa capacidade, no entanto, não é absoluta e depende de certos pressupostos.

B. Previsão legal e situação de urgência: Esta é a alternativa correta. Para que um ato administrativo possa ser autoexecutoriado, é necessário que exista uma previsão legal que autorize a administração a agir diretamente. Além disso, em muitos casos, a autoexecutoriedade é justificada pela urgência da situação, que demanda uma ação imediata para evitar prejuízos ou para garantir a eficácia da medida.

Exemplo:

Embargo de Obra:

  • Previsão Legal: Leis municipais de uso e ocupação do solo frequentemente autorizam a administração a embargar obras irregulares.
  • Situação de Urgência: Se uma obra está sendo realizada sem licenciamento e apresenta risco à segurança pública, a administração pode embargar a obra imediatamente.

GAB B

ATRIBUTOS - PATI

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa.

AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Adm. Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

TIPICIDADE:  o ato adm. deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

IMPERATIVIDADE: permite que a adm. possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

ALTERNATIVA B

A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. Bastando tão somente que o ato tenha previsão legal e seja situação de urgência.

BOM,PARA QUEM TEM UM CONHECIMENTO PREVIO,ESSA FOI DAQUELAS PARA NAO ZERAR.

GAB-B. Previsão legal e situação de urgência.

A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial, isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes.

fonte: https:// /www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos

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