A autoexecutoriedade implica que a administração pública é ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2511093 Direito Administrativo
A autoexecutoriedade implica que a administração pública é capaz de executar seus próprios atos fundamentados na lei. Esse atributo está condicionado a pressupostos. Neste caso, o que é necessário para que um ato administrativo possa ser autoexecutoriado:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A autoexecutoriedade é uma característica dos atos administrativos que permite que a administração pública execute seus próprios atos diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Essa capacidade, no entanto, não é absoluta e depende de certos pressupostos.

B. Previsão legal e situação de urgência: Esta é a alternativa correta. Para que um ato administrativo possa ser autoexecutoriado, é necessário que exista uma previsão legal que autorize a administração a agir diretamente. Além disso, em muitos casos, a autoexecutoriedade é justificada pela urgência da situação, que demanda uma ação imediata para evitar prejuízos ou para garantir a eficácia da medida.

Exemplo:

Embargo de Obra:

  • Previsão Legal: Leis municipais de uso e ocupação do solo frequentemente autorizam a administração a embargar obras irregulares.
  • Situação de Urgência: Se uma obra está sendo realizada sem licenciamento e apresenta risco à segurança pública, a administração pode embargar a obra imediatamente.

GAB B

ATRIBUTOS - PATI

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa.

AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Adm. Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

TIPICIDADE:  o ato adm. deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

IMPERATIVIDADE: permite que a adm. possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

ALTERNATIVA B

A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. Bastando tão somente que o ato tenha previsão legal e seja situação de urgência.

BOM,PARA QUEM TEM UM CONHECIMENTO PREVIO,ESSA FOI DAQUELAS PARA NAO ZERAR.

GAB-B. Previsão legal e situação de urgência.

A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial, isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes.

fonte: https:// /www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo