O que é considerado ente da Federação brasileira:
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Para responder a questão sobre quais são os entes da Federação brasileira, precisamos entender o tema da Organização Político-Administrativa do Estado, que é fundamental no Direito Constitucional brasileiro.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Federação brasileira é composta por quatro entes: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Estes são os componentes que formam a estrutura federativa do Brasil.
A alternativa correta para a questão é a Alternativa D: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Vamos entender o porquê:
1. Constituição Federal de 1988: O artigo 18 da Constituição estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Justificativa para a Alternativa D:
A Constituição claramente define que a federação brasileira é formada por esses quatro entes. Cada um possui competências e autonomia próprias, estabelecidas na Constituição, que são essenciais para a organização e funcionamento do Estado brasileiro. Portanto, a alternativa D é a única que abrange todos os componentes da federação.
Análise das alternativas incorretas:
A - Apenas a União: Esta alternativa está incorreta porque a União é apenas um dos entes da Federação, não o único.
B - Apenas os Estados: Esta alternativa também está incorreta, pois os Estados são uma parte da federação, mas não a totalidade.
C - Apenas os Municípios: Esta alternativa está incorreta, uma vez que os Municípios, assim como a União e os Estados, são apenas um dos componentes da federação.
Todos esses elementos são necessários para a plena compreensão do tema e para responder adequadamente a questões dessa natureza em concursos públicos.
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Letra D
O Pacto Federativo Brasileiro
federados dotados de autonomia, duas delas de entes típicos (União e Estados) e duas de entes atípicos (Distrito Federal e Municípios).
Gabarito: LETRA D
d) CERTA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Obs: É importante também lembrar que os territórios integram a União e não a organização político-administrativa da RFB.
Art. 18, §2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
CUIDADO! As bancas podem colocar territórios é induzir os candidatos ao erro.
M E D U
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
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