A criação de uma empresa, independentemente de seu porte ou...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Atividade econômica exercida profissionalmente para circulação ou produção de mercadorias ou serviços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo